O Tribunal do Júri de Brasília condenou o advogado Eraldo José Cavalcante Pereira a 15 anos e 7 meses de prisão, acusado de provocar o acidente que resultou na morte de duas pessoas (mãe e filho) enquanto praticava corrida ilegal na L4 Sul, em 30 de abril de 2017.
O júri decidiu absolver o bombeiro Noé Albuquerque de Oliveira da acusação de duplo homicídio apresentada pelo Ministério Público. O julgamento durou dois dias, com depoimentos de testemunhas e a argumentação da defesa dos réus e da acusação, representada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Na sentença, o juiz Heversom D'Abadia Teixeira Borges salientou que o advogado ingeriu bebida alcoólica durante uma confraternização e, após colidir seu carro com o veículo das vítimas, fugiu do local. Segundo laudos da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), o veículo de Eraldo estava a aproximadamente 110 km/h em uma pista onde a velocidade permitida era de 80 km/h, enquanto o Fiesta vermelho atingido seguia a 60 km/h.
No carro atingido estavam Oswaldo Clemente Cayres, sua esposa Cleuza Maria Cayres, o filho do casal, Ricardo Clemente Cayres, e, ao volante, o cunhado de Ricardo, Helberton Silva Quintão. Eles foram atingidos na traseira e, com o impacto, o carro saiu da via, bateu em uma árvore e capotou. Cleuza e Ricardo, que estavam no banco de trás, morreram na hora.
Por isso, o advogado respondeu por duplo homicídio consumado e duplo homicídio tentado, além de infrações de trânsito. O juiz determinou que a sentença seja cumprida em regime fechado, mas concedeu o pedido da defesa para que o advogado recorra da decisão em liberdade.
A reportagem procurou a defesa de Eraldo José. Em resposta, o advogado Alexandre Queiroz salientou que respeita a decisão do júri, mas que irão recorrer da sentença. “Até porque contrariou a prova técnica. O importante é que foi reconhecido, com a absolvição do Noé, o que sempre defendemos: a ausência do ‘racha’”, afirmou, ao Correio.
Absolvição
O Júri de Brasília decidiu absolver o bombeiro da acusação de duplo homicídio consumado e duplo homicídio tentado. Em março de 2019, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu afastar a acusação de homicídio doloso (quando há intenção de matar) contra o bombeiro.
Na época, o Ministério Público recorreu da decisão, levando o caso ao júri, que decidiu absolver o bombeiro nesta quarta. A reportagem procurou o Ministério Público, que detalhou que irá recorrer para aumentar a pena de Eraldo José e contra a absolvição de Noé.
Ao Correio, o advogado Daniel J. Kaefer, que faz a defesa de Noé, afirmou que recebeu com satisfação o veredito do Júri de Brasília, "que não apenas inocentou Noé, mas também reconheceu que o bombeiro não teve qualquer participação nos eventos trágicos, atuando apenas como o homem, cidadão e profissional dedicado a servir, proteger e salvar vidas há 29 anos".
"Hoje, a história e o sistema de Justiça deram mais um passo em direção da verdade. Noé sofreu danos irreparáveis causados a ele e sua família. O bombeiro só esteve arrolado no processo por ter cumprido seu dever e salvado vidas, deveria estar na cadeira de honra da Assembleia recebendo uma medalha, e jamais na cadeira dos réus", declarou.
O caso
Em 30 de abril de 2017, três veículos saíram de uma marina do Lago Paranoá. Eraldo José conduzia um Jetta; Noé dirigia uma Range Rover Evoque; e Fabiana de Albuquerque Oliveira guiava um Cruze.
Os dois homens foram acusados de participar de um racha, segundo a Polícia Civil, que resultou no acidente na L4 Sul. A colisão do Jetta contra o Fiesta da família de Cleuza e Ricardo provocou a morte de mãe e filho, além de ferimentos em Oswaldo Clemente Cayres e Helberton Silva Quintão, que também estavam no veículo atingido. O carro de Fabiana, irmã de Noé e cunhada de Eraldo, também foi atingido pelo Jetta.
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