A Justiça do Distrito Federal condenou a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um veículo por causa de buraco em via pública. A empresa pública foi considerada responsável devido à omissão na manutenção da pista. Deve ser pago o valor de R$ 1.278,34.
O dono do carro trafegava pela Avenida Hélio Prates, em Taguatinga, quando seu veículo foi danificado ao passar em um buraco na pista, que estava em manutenção e sem sinalização adequada. Em defesa, a Novacap afirmou que a responsabilidade pela manutenção da via era do Distrito Federal, por meio de suas administrações regionais. Contudo, a Justiça rejeitou o argumento e sustentou que a Novacap, por seu estatuto e pela Lei 5.861/1972, possui a responsabilidade pela execução e manutenção de obras de urbanização no Distrito Federal.
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A relatora do processo destacou que a omissão da Novacap na manutenção e sinalização da via foi comprovada, assim como os danos causados ao veículo do autor e os custos para reparo, compatíveis com os estragos observados.
Além disso, a Novacap não apresentou provas suficientes para afastar a responsabilidade pela manutenção da via. Diante disso, foi concluído que a empresa pública deveria responder pelos danos causados. A decisão foi unânime.
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