A Justiça do Distrito Federal condenou um hospital a indenizar uma paciente que teve material biológico extraviado durante procedimento médico. Considerada a gravidade do caso e a necessidade de desestimular a reincidência na falha de prestação de serviços, a indenização foi fixada em R$ 10 mil.
No processo, consta que a paciente foi submetida a um procedimento cirúrgico para coleta de material biológico com o objetivo de realizar uma biópsia. No entanto, o material coletado foi extraviado dentro do hospital, o que impossibilitou a conclusão do diagnóstico e gerou a necessidade de um novo procedimento invasivo.
- Projeto com o apoio da Fiocruz faz transporte de material biológico em drones
- Ex-agente: material biológico não-humano foi recuperado em nave alienígena
A defesa do hospital argumentou que o procedimento de histeroscopia, ao qual a autora foi submetida, não necessariamente exigia a coleta de material biológico para biópsia, que dependia de achados clínicos e de imagem. Além disso, o hospital afirmou que a expectativa frustrada de obter um diagnóstico não configura, por si só, dano moral.
A Justiça, entretanto, reconheceu a falha do hospital na prestação do serviço, bem como a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, conforme o Código de Defesa do Consumidor. A decisão destacou que o extravio do material biológico impediu a complementação do diagnóstico da autora, o que lhe causou angústia e sofrimento.
Saiba Mais
-
Cidades DF Dois homens são detidos tentando furtar a bateria de um carro. Veja o vídeo
-
Cidades DF Estão abertas as inscrições para a 2ª Etapa do Circuito de Rua do DF
-
Cidades DF OAB/DF vai analisar constitucionalidade da lei que proíbe veicular cenas de violência contra mulheres
-
Cidades DF Homem com 600 comprimidos de ecstasy é preso na BR-040, próximo a Santa Maria