OPERAÇÃO

Estelionatária que adulterava reservas de hotéis desde 2019 é indiciada

Na manhã desta sexta (26/7), a PCDF realizou uma operação para apreender dispositivos eletrônicos e documentos falsos. A golpista, uma mulher de 48 anos, pode ser condenada a mais de 80 anos de reclusão

Na manhã desta sexta-feira (26/7), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) realizou a Operação Checkout, com o objetivo de desarticular um esquema estelionatário que vinha causando prejuízo, desde 2019, a estabelecimentos hoteleiros e fazendo vítimas por todo o país. A ação, que foi coordenada pela 5ª Delegacia de Polícia, cumpriu dois mandados de busca e apreensão. 

As diligências foram realizadas simultaneamente nas cidades de Belém (PA) e Abaetetuba (PA), com o objetivo de apreender dispositivos eletrônicos, documentos falsos e outros materiais que pudessem comprovar a prática dos crimes investigados e fornecer elementos adicionais para robustecer as provas já obtidas. A operação contou com o apoio operacional da Polícia Civil do Pará (PCPA).

O Golpe 

Segundo a corporação, o golpe ocorria da seguinte maneira: a investigada, uma mulher de 48 anos, sem histórico criminal prévio, identificada como a principal responsável pelo esquema fraudulentocriava anúncios falsos em sites, imitando anúncios legítimos, com preços abaixo do valor real. A vítima entrava em contato e negociava com a golpista, que se apresentava como corretora.

Em seguida, a estelionatária contatava o hotel e solicitava uma reserva, pedindo a emissão de um voucher. O hotel emitia um voucher com o valor real e pendente de pagamento para confirmação. Contudo, a criminosa falsificava o voucher, alterando o valor para o preço inferior ajustado com a vítima ou omitindo os valores, e removendo a indicação de que a reserva estava pendente de pagamento. A vítima, então, realizava o pagamento para a conta indicada pela golpista e, quando chegava ao hotel, descobria que a reserva não existia.

Em alguns casos, a golpista entrava em contato com a corretora verdadeira para que esta apresentasse o imóvel à vítima, aumentando assim a credibilidade do golpe.

Agora, a mulher será indiciada por falsidade documental e por mais de 10 crimes de estelionato cometido por fraude eletrônica (art. 171, §2º-A do Código Penal), em concurso material, ou seja, quando as penas são somadas. Dessa maneira, a golpista poderá ser condenada a mais de 80 anos de reclusão.

Outras duas pessoas também serão indiciadas pelos crimes de Estelionato, uma mulher de 23 anos e um homem de 30 anos. Se comprovado o vínculo entre eles, poderão também ser indiciados por Associação Criminosa.

Os materiais apreendidos passarão por análise detalhada e serão utilizados para aprofundar as investigações, que continuam em andamento. A corporação destacou que a colaboração da sociedade é essencial, e qualquer informação que possa contribuir para o desmantelamento de esquemas criminosos pode ser comunicada de forma anônima à Polícia Civil.

 

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