O casal acusado por furto e tentativa de latrocínio contra um motorista de aplicativo em maio de 2023 teve a condenação mantida pela 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A decisão do colegiado fixou pena de 15 anos e 4 meses e 20 dias de reclusão, para o homem, e de 14 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão para a mulher, ambas em regime fechado.
O processo aponta que em maio de 2023, em Taguatinga, o motorista de aplicativo recebeu uma chamada para uma corrida em nome do acusado. Contudo, ao chegar no local, um casal entrou no veículo. Segundo a vítima, ao terminar a corrida e informar aos passageiros o valor da viagem, o homem sacou uma faca e passou a agredi-lo com violência e a mulher tentou segurar seus braços. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os réus roubaram o veículo, um celular, uma carteira com cartões bancários e outros itens. Além disso, com o cartão de crédito da vítima, realizaram uma compra no valor de R$ 110.
A defesa do acusado pede a desclassificação do crime de tentativa de latrocínio para roubo qualificado, sob alegação de que ele não tinha a intenção de matar. Já a defesa da acusada pede absolvição por insuficiência de provas e o reconhecimento de que sua participação foi de menor importância.
Na decisão, a Turma ressalta que a tentativa de latrocínio e o furto está confirmada pelos documentos do processo e que a alegação de que o réu só golpeou o motorista com canivete, porque foi agredido primeiro é “isolada e inverossímil”. Para a Justiça, o laudo de exame pericial atesta as diversas lesões sofridas pelo ofendido.
Por fim, o colegiado pontua que é descabido o pedido de absolvição da ré, bem como a desclassificação do crime de latrocínio tentado solicitado pela defesa do réu. Para a Turma, ficou configurada a intenção de subtrair os bens da vítima e, também, a intenção de matar, de acordo com o artefato empregado e pela quantidade de golpes, que não resultaram na morte do motorista por motivos alheios à vontade dos autores do crime.
Assim, “há de imperar-se a condenação de ambos os apelantes pelo delito de tentativa de latrocínio, pois além de as provas serem contundentes, na espécie, encontram-se presentes todos os elementos do tipo penal descrito no art. 157, § 3º, inciso II, c/c o art. 14, inciso II, ambos do Código Penal, bem como do art. 155, caput, do mesmo diploma legal imputado" ao acusado, concluiu o desembargador relator. A decisão foi unânime.
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