O governador Ibaneis Rocha (MDB) assinou, na noite desta sexta-feira (19/7), o Contrato de Concessão de Uso Oneroso com Opção de Compra (CDU) da Capela São João Paulo II, localizada no Park Sul. A solenidade ocorreu durante a tradicional festa julina do templo religioso.
O documento foi entregue à Mitra Arquidiocesana de Brasília. Segundo o chefe do Executivo local, a concessão do espaço está prevista na Lei Complementar 806/2009 e terá vigência inicial de 30 anos, com possibilidade de prorrogação por igual período. O acordo faz parte do Programa Igreja Legal, em parceria com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap).
“Estive em uma cerimônia de lançamento das obras de revitalização do Park Sul e ouvi toda a comunidade pedindo por esse espaço. Chamei o secretário (de governo) José Humberto e disse que precisávamos resolver essa situação, porque as pessoas estavam cobrando”, lembrou o governador.
Ibaneis também mencionou que o Palácio do Buriti criou uma assessoria religiosa para cuidar das igrejas do Distrito Federal. “Sou católico e vou à igreja todos os domingos. Tenho a honra de ter sido coroinha no Piauí quando era criança. Estou muito feliz com isso (com a assinatura). É um momento histórico para nossa cidade. Temos realizado um trabalho muito significativo em favor desses templos”, ressaltou o chefe do Executivo.
O arcebispo de Brasília, cardeal Dom Paulo Cézar, comemorou a decisão do governador pela regularização fundiária da capela. O templo já chegou a funcionar com tendas e contêineres e, futuramente, ganhará uma estrutura mais adequada para acolher os fiéis, fortalecendo também a comunidade.
“O governador tem se esforçado para garantir cidadania às comunidades católicas, evangélicas e de outras religiões. Agradecemos em nome da Igreja Católica. O povo precisava de segurança para viver e manifestar sua fé, além de praticar a caridade. É um grande gesto do senhor”, afirmou o arcebispo.
Programa Igreja Legal
Lançado por Ibaneis em agosto de 2019, o Programa Igreja Legal oferece duas opções para a regularização dos terrenos. A primeira opção é por meio de Escritura Pública de compra e venda, com parcelamento em até 360 vezes sem juros.
Outra alternativa é a Escritura Pública de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU), que pode ocorrer mediante pagamento de 0,15% ao mês sobre o valor de avaliação especial da terra nua, ou por meio de retribuição no sistema da moeda social, com direito de compra a qualquer momento.
Para a modalidade de concessão com retribuição em moeda social, a entidade deve apresentar, após a assinatura da escritura pública de concessão, um plano de trabalho para prestação de serviços ou execução de programas ou projetos voltados a grupos vulneráveis da sociedade. Com isso, a concessão do terreno da Terracap é gratuita.