OPERAÇÃO PROTOCOLO FALSO

Sete pessoas são presas por fraude na ativação de linhas telefônicas

O prejuízo à empresa de telefonia chega a R$ 93,2 mil. Caso sejam condenados, podem pegar pode até 12 anos pelos crimes de estelionato, com fraude eletrônica, e associação criminosa

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Cibernéticos (DRCC), em conjunto com a Polícia Civil de Goiás (PCGO) — Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Cibernéticos (DERCC) —, realizou, na manhã desta quinta-feira (18/7), a Operação Protocolo Falso, com a finalidade de deter um grupo criminoso que atuava na ativação fraudulenta de linhas telefônicas. Na ação, sete pessoas acabaram presas.

As prisões ocorreram de forma simultânea no DF e em Goiás. Dois homens, 20 e 31 anos, foram detidos no Gama, três mulheres e dois rapazes no estado vizinho. Os agentes cumpriram sete mandados de busca e apreensão, além dos mandados de prisão. Os indiciados eram ex-funcionários de uma empresa de telefonia que atuava nas duas unidades da Federação. Até pouco tempo, quando ainda trabalhavam no estabelecimento, os envolvidos se valiam de dados de clientes da empresa de telefonia e conseguiam habilitar, burlando o sistema operacional e sem consentimento do titular, chips de linhas telefônicas pré-pagas. Eles recebiam comissões pelas ativações da referidas linhas, que eram repassadas para a prática de crimes.

As investigações, até o momento, apontam que parte das linhas foi utilizada para aplicação de golpes, como estelionatos, inclusive com o envio de vírus (malware) via SMS. De acordo com a delegacia, elas podem ter sido direcionadas a organizações criminosas com a finalidade de cometer outros crimes. Até o momento, foram identificadas 18,6 mil ativações de linhas fraudulentas pelo grupo. O fato causou um prejuízo de R$ 93,2 mil à empresa de telefonia, em razão do pagamento errôneo de comissões.

Integrantes do grupo confessaram a atuação nos crimes. Os envolvidos, caso sejam condenados, podem pegar pode até 12 anos pelos crimes de estelionato, com fraude eletrônica, e associação criminosa.

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