O Tribunal do Júri de Brasília condenou, na última quinta-feira (4/7), Marcos Fernando Domingos Pereira a 30 anos e sete meses de prisão e um ano e 15 dias de detenção, e multa, por cometer crimes de homicídio quadruplamente qualificado (por motivo torpe, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio), furto, descumprimento de medidas protetivas e ameaça. O réu, que matou a ex-sogra a facadas, terá que cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer em liberdade.
Marcos Fernando matou a mãe de sua ex-companheira, em descumprimento de medida protetiva que o impedia de se aproximar da ex-mulher e da sogra, pelo fato da vítima ter apoiado a decisão da filha de se separar do acusado. Após o feminicídio, o réu furtou o celular da agredida e fez ameaças à ex-parceira e aos seus familiares.
Segundo Juiz Presidente do Júri, o acusado apresentava características extremamente negativas de personalidade. De acordo com o juiz, o réu confessou que sempre cultivou o mal, inclusive declarando que em grande parte da vida foi satanista, e isto se refletiu no comportamento. O magistrado observou que os depoimentos prestados pelo réu durante todo o processo, inclusive em plenário, bem como as desprezíveis mensagens de texto e áudio que enviava às vítimas (inclusive crianças e adolescentes), caracterizam a maldade, frieza, espírito vingativo e violento presentes nele.