A desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Sandra Reves Vasques Tonussi derrubou, na noite desta quarta-feira (31/7), uma liminar que suspendia os efeitos de todas as autorizações, licenças ou permissões de exploração de publicidade e propaganda por painéis luminosos de LED irregulares em vias do Distrito Federal. A decisão da desembargadora, dada também por liminar, terá de ser avaliada pelo plenário da Corte.
A magistrada atendeu a uma solicitação de três empresas afetadas pela decisão anterior, em primeira instância, emitida pela Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário. De acordo com Sandra Reves, não há elementos técnicos suficientes para demonstrar, segundo sua sentença, “a existência de danos ambientais causados por poluição visual ou impactos sobre o projeto urbanístico da cidade em decorrência da instalação dos referidos engenhos publicitários”.
“Ademais, neste momento do processo, não há dados objetivos capazes de indicar situação de potencial risco à segurança viária. O real impacto/ofensividade dos engenhos (painéis luminosos) deve ser avaliado na fase oportuna do processo, por meio de dilação probatória, com as garantias do contraditório e da ampla defesa”, escreveu a desembargadora.
Para a magistrada, a exploração comercial e as concessões onerosas destinadas à instalação de meios de publicidade nas rodovias estão previstas em três leis distritais, além de haver uma instrução normativa interna do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) que institui parâmetros para a colocação de painéis luminosos com alternância de movimento ao longo das vias da capital federal.
“Não há, por ora, provas hábeis a contrariar as considerações técnicas, operacionais e de fiscalização expostas pelo DER/DF ou infirmar a presunção de veracidade e de legitimidade dos atos administrativos questionados. Apesar do caráter precário, as instalações dos engenhos luminosos são aprovadas pelas respectivas Administrações Regionais e faltam razões, a princípio, para considerar que os atos estariam eivados de nulidade”, afirmou Sandra Reves.
Por fim, ela salientou que inexistem indícios de descumprimento dos requisitos legais para a colocação de painéis publicitários, e de elementos mínimos que indiquem falhas na fiscalização do Executivo local. Apesar disso, pontuou que o tema deve ser aprofundado dentro do processo em primeira instância, “por meio de dilação probatória, com as garantias do contraditório e da ampla defesa”.
A reportagem procurou o autor da ação popular protocolada na Justiça, que solicitava o desligamento dos painéis das empresas Zeus Publicidade, Ambiance Participações Ltda, Metrópoles Mídia Digital, SBS Comunicação Eireli e WS Promoções Ltda. Até o fechamento deste material, porém, não obtivemos retorno.
Licenciamentos
A liminar que desligava todos os painéis no prazo de 24h foi deferida no fim de semana pelo juiz Carlos Frederico Maroja. Na ocasião, o magistrado acolheu uma ação popular que visava o enfoque do impacto no trânsito causado pelos painéis eletrônicos irregulares.
“Há outros aspectos que devem ser também considerados na investigação sobre a legalidade do licenciamento do enorme número (conforme informa o DER, são nada menos que 370 espalhados pela cidade, 74 dos quais engenhos de grande porte). É inegável que o espraiamento de tantos engenhos publicitários causa intensa poluição visual e impacta negativamente sobre o projeto urbanístico tombado de Brasília”, destacou Maroja.
O DER-DF, intimado para apresentar defesa no processo, informou não ter realizado licitação nos contratos comerciais devido à não aprovação do plano de ocupação de publicidade até a data, além de salientar que os engenhos poderiam ajudar na veiculação de campanhas educativas.
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