DÍVIDAS

Série do TJDFT aborda prevenção e tratamento de superendividados

O propósito é esclarecer conceitos relacionados ao tema e mostrar os serviços oferecidos pelo Tribunal para os consumidores com dificuldades financeiras

Série do TJDFT aborda prevenção e tratamento de superendividados
 -  (crédito: ACS/TJDFT)
Série do TJDFT aborda prevenção e tratamento de superendividados - (crédito: ACS/TJDFT)

Uma série de três vídeos sobre prevenção e tratamento dos superendiviados foi lançada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), nessa terça-feira (30/7). O propósito é esclarecer conceitos relacionados ao tema e mostrar os serviços oferecidos pelo Tribunal para os consumidores com dificuldades financeiras.

O primeiro episódio com o título “O que é superendividamento?” Apresenta o conceito de uma pessoa superendividada e o que pode ser feito para sair do superendividamento. Esse, aliás, é caracterizado quando uma pessoa física tem dívidas de consumo que a impedem de viver com dignidade.

A produção audiovisual mostra, ainda, que para sair da situação é preciso se reconhecer como pessoa superendividada e buscar ajuda especializada. O TJDFT oferece à população do DF o Programa de Prevenção e Tratamento dos Superendividados, desenvolvido para dar suporte aos consumidores com dificuldades financeiras.

Os vídeos da série serão publicados no site do TJDFT e nas redes sociais. Acesse aqui o primeiro vídeo “O que é superendividamento?”.

Programa de Prevenção e Tratamento dos Superendividados

Para participar do programa, o interessado deverá fazer a solicitação por meio do Canal Conciliar. O atendimento é gratuito e totalmente virtual. O programa atende apenas pessoas físicas superendividadas com dívidas de consumo. 

Ao se inscrever no programa, o consumidor(a) irá participar de uma oficina de educação financeira, na qual será capacitado(a) a reavaliar seu orçamento familiar e formular uma proposta de pagamento adequada à sua realidade. Podem ser renegociados, por exemplo, empréstimos, compras no comércio, mensalidade escolar, taxas de água, luz, condominiais, telefônicas, entre outros.

Em caso de dúvidas, entrar em contato por e-mail super@tjdft.jus.br ou pelo WhatsApp (61) 99355-1374.




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postado em 31/07/2024 20:59
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