Cotas

Justiça suspende concurso do GDF por violação da Lei de Cotas 

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público, que apontou irregularidades no concurso para auditor de controle interno, da Secretaria de Economia 

A ação buscou garantir a aplicação correta das políticas de cotas raciais nos concursos públicos -  (crédito: Caio Gomez)
A ação buscou garantir a aplicação correta das políticas de cotas raciais nos concursos públicos - (crédito: Caio Gomez)

 Ação civil pública obteve sentença favorável ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que apontou violação das leis de cotas para negros em concursos públicos em um certame do Governo do Distrito Federal (GDF) executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe). 

De acordo com o MPDFT, a ação buscou garantir a aplicação correta das políticas de cotas raciais nos concursos públicos promovidos pela banca, especificamente no concurso para auditor de controle interno, da Secretaria de Economia do DF. 

O objetivo também foi garantir a inclusão de candidatos autodeclarados negros, aprovados na ampla concorrência, na contagem das vagas reservadas para cotistas em todas as fases, dada a constatação da diminuição do número deles diante de interpretação equivocada da lei pelos demandados. 

A sentença determinou que o DF e o Cebraspe respeitassem a reserva de vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do concurso e não apenas no momento da apuração do resultado final. A suspensão ficará em vigor até que esses concorrentes, que não tiveram suas provas discursivas corrigidas, tenham esses exames avaliados. 

A coordenação do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do MPDFT aponta que bancas e gestores públicos devem respeitar os ditames legais e jurisprudenciais para a efetividade da política de cotas e destaca a importância de ampliar a participação dessa parcela da população nas disputas, garantindo maior acesso a esses espaços de poder. 

O MPDFT, na ação, pediu a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil, a ser revertido a alguma instituição ou programa que versem sobre políticas públicas para a promoção da igualdade racial. No entanto, o pedido não foi acatado pelo Tribunal de Justiça (TJDFT). O MPDFT analisa se vai recorrer desse ponto. 

Com informações do MPDFT. 


 

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postado em 31/07/2024 20:56
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