Apontado como o principal líder de uma organização cibercriminosa com atuação no Distrito Federal, um homem foi preso preventivamente, na manhã desta quarta-feira (31/7), em Campo Grande (MS). Ele era investigado no âmbito da operação interestadual “Destino Final”.
No Mato Grosso do Sul, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão de bens luxuosos, bloqueios de contas e o sequestro de um carro de luxo. A ação foi conduzida pela Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos (DRCC/DPE/PCDF), com o apoio operacional do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul (DRACCO/PCMS).
De acordo com os investigadores, o grupo criminoso invadia contas de agências de turismo e de aplicativos de programas de milhagem, como os da LATAM, para emitir passagens para "trechos premium" no mercado ilícito da Deep Web. Muitos parlamentares da capital federal tiveram suas contas invadidas, pois, no exercício de suas funções institucionais, acumulam grande pontuação de milhas para viagens oficiais.
As investigações revelaram que os hackers invadiam centenas de contas de empresas de turismo do DF e de programas de milhagem de pessoas físicas, para emitir bilhetes conhecidos como "passagens de desistência" — viagens que ocorrem em no máximo três dias —, de modo a evitar que as companhias aéreas detectassem e cancelassem as passagens fraudulentas.
As evidências virtuais coletadas nos equipamentos dos investigados serão periciadas pelo Instituto de Criminalística (SPI/IC/PCDF) para identificar os métodos de invasão utilizados pelos hackers, a forma de lavagem de dinheiro e a origem de cartões de crédito falsificados, provavelmente obtidos em grupos da Deep Web. A polícia também investiga se o grupo emitia passagens para pessoas ligadas ao narcotráfico, conhecidas como "mulas".
A operação policial contou com o apoio logístico do Departamento de Operações Aéreas (DOA/PCDF), que forneceu um avião para transportar parte da equipe policial e recambiar o preso para o DF, onde cumprirá a prisão cautelar.
Pela prática dos crimes de associação criminosa, invasão de dispositivos informáticos, falsidade ideológica, furto qualificado por fraude cibernética, estelionato mediante fraude eletrônica e lavagem de capitais, os investigados poderão receber penas de até 39 anos de prisão.
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