CONCESSÃO

TCDF mantém licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto

O processo está a cargo da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e determina melhorias no terminal de ônibus

TCDF autoriza continuidade da licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto -  (crédito: Semob-DF)
TCDF autoriza continuidade da licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto - (crédito: Semob-DF)

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), autorizou, durante sessão plenária nesta quarta-feira (24/7), a continuidade da concessão da gestão do complexo da Rodoviária do Plano Piloto. O projeto é guiado pela Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) e inclui a recuperação, a modernização, a operação, a manutenção, a conservação e a exploração do empreendimento e áreas adjacentes pelo prazo de 20 anos.

A suspensão da licitação ocorreu em 24 de junho, decisão confirmada pelo Plenário da Corte em 26 de junho, devido a uma redução no valor mínimo da outorga da concessão, ajustado de 4,3% para 3,91%. A Semob modificou o valor nas planilhas da modelagem econômico-financeira, mas não atualizou o edital, criando uma discrepância que poderia comprometer o processo e levantar dúvidas sobre sua validade.

Seguindo a decisão do TCDF, a secretaria deveria republicar o edital corrigido e reabrir o prazo de 60 dias para a formulação de novas propostas pelas empresas interessadas.

Em resposta ao Tribunal, a Semob argumentou contra a alteração do edital ou a reabertura do prazo para propostas. O órgão justificou que a sessão de abertura dos envelopes com as propostas havia ocorrido na mesma data do despacho que suspendeu a licitação: 24 de junho.

A secretaria também alegou que haviam sido apresentados lances por três consórcios classificados e que abrir um novo período para novas propostas poderia prejudicar, injustamente, o grupo participante que, inicialmente, poderia se tornar o vencedor da licitação. Além disso, argumentou que uma nova proposta poderia não ser tão vantajosa quanto a oferecida, que superou em mais de quatro vezes o valor mínimo de outorga estipulado no edital.

O Tribunal considerou que não havia justificativa técnica para a falta de alinhamento entre o edital e a modelagem econômico-financeira da concessão. No entanto, autorizou a continuidade da licitação devido à coincidência entre a data de divulgação das propostas pela Semob e o despacho que determinou a suspensão do certame.

 

Valor de outorga

Na concorrência para a administração da Rodoviária do Plano Piloto, a vencedora será aquela que oferecer o maior valor de outorga, desde que cumpra todos os outros critérios estabelecidos no edital. A outorga representa uma receita para o governo pela concessão do empreendimento, calculada como um percentual sobre o faturamento anual gerado pela gestão da infraestrutura (receita bruta anual).

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postado em 24/07/2024 20:50 / atualizado em 24/07/2024 21:30
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