Cinco mulheres receberão indenização da Eventim Brasil após não conseguirem assistir o show do grupo RBD, que ocorreu em 10 de novembro de 2023, no Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Distrito Federal.
As espectadoras comparam os ingressos, que supostamente foram utilizados por terceiros, o que impediu a entrada delas no evento. Diante disso, a empresa foi condenada por falha na prestação de serviços durante um evento musical.
A Eventim recorreu da decisão, alegando que não houve falha na prestação do serviço. No entanto, a Turma manteve a condenação, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade do fornecedor pelos danos causados aos consumidores em virtude de defeitos na prestação de serviços.
A decisão também sustentou que a empresa não adotou medidas de segurança adequadas para impedir a utilização fraudulenta dos ingressos, como a exigência de documentos de identificação na entrada do evento.
O magistrado considerou, ainda, que a "falha nos serviços prestados pela ré extrapolou o âmbito do inadimplemento contratual e frustrou legítima expectativa das autoras, impondo-se ressaltar que a banda internacional anunciou a sua última apresentação no Brasil".
A condenação considerou o impacto emocional negativo e a frustração das expectativas das autores, fixando o valor de R$ 2,5 mil, por danos morais, para cada uma das cinco consumidoras. A Justiça também determinou que seja feito o reembolso das despesas com passagens aéreas, hospedagem e ingressos, o que totalizou a quantia de R$ 1.506,77 para cada uma.
*Com informações do TJDFT
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