Segurança

Ibaneis sanciona lei que regula licenciamento de eventos no DF

Lei determina a adoção de medidas que permitam maior controle e segurança durante atividades no Distrito Federal

A nova lei estabelece que os eventos em espaços públicos ou privados devem requerer licenciamento prévio e cumprir normas ambientais, urbanísticas, sanitárias e de segurança contra incêndios -  (crédito:  )
A nova lei estabelece que os eventos em espaços públicos ou privados devem requerer licenciamento prévio e cumprir normas ambientais, urbanísticas, sanitárias e de segurança contra incêndios - (crédito: )

O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou o projeto de lei que atualiza a legislação sobre o licenciamento de eventos no Distrito Federal.

O texto prevê que o Executivo local possa adotar medidas que permitam maior controle e segurança durante atividades recreativas, culturais, religiosas, esportivas e outras que impactem o sistema viário e a segurança pública.

O projeto foi aprovado na Câmara Legislativa (CLDF) em junho deste ano, por unanimidade. Durante a tramitação, o texto recebeu emendas de deputados distritais, incluindo uma que permitia que eventos privados recebessem dinheiro público. Nos corredores da Casa, a proposta do deputado Robério Negreiros (PSD) foi apelidada por assessores e distritais como “emenda Madonna”, mas acabou sendo retirada.

A nova lei estabelece que os eventos em espaços públicos ou privados devem requerer licenciamento prévio e cumprir normas ambientais, urbanísticas, sanitárias e de segurança contra incêndios.

Além disso, a norma publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (22/7), define categorias de eventos conforme o número de participantes e o potencial de risco, variando desde pequenos encontros até grandes eventos. São considerados pequenos eventos aqueles com até mil pessoas; médios, de 1.001 a 5 mil pessoas; grandes, de 5.001 a 15 mil pessoas; super, de 15.001 a 30 mil pessoas; e mega, acima de 30 mil pessoas.

A legislação prevê que infrações como o descumprimento de normas ambientais, do Estatuto da Criança e do Adolescente, a falsificação de documentos e o desacato a agentes públicos, entre outras, podem resultar em multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil.

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postado em 23/07/2024 21:32
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