Uma nova lei, que institui os conselhos regionais de juventude (CRJs) e o Conselho de Juventude do DF (Conjuve-DF), foi aprovada pelo governador Ibaneis Rocha nesta quarta-feira (17/7). A norma, nº 7.529/2024, foi apresentada pela Secretaria da Família e Juventude (SEFJ) e tem como principal objetivo dar mais voz para a juventude na elaboração de políticas públicas. Com isso, o Governo do Distrito Federal busca assegurar o fornecimento de serviços públicos especializados que atendam melhor essa parcela da população.
Os CRJs são órgãos colegiados, que têm caráter de consulta, proposição e monitoramento das políticas públicas relacionadas à juventude moradora nas regiões administrativas da capital federal. O Conjuve-DF tem o papel de promover a articulação entre a sociedade civil e o poder público. Com esses dois órgãos é possível estabelecer parcerias e cooperação entre os diversos atores envolvidos na promoção dos direitos dos jovens.
As duas entidades têm a responsabilidade de promover ações que contribuam para o desenvolvimento integral de moças e rapazez. Isso inclui programas de formação, capacitação e acesso a oportunidades de educação, emprego, cultura, esporte e lazer.
- Boletos da Taxas de Funcionamento de Estabelecimentos começam a ser entregues
- Suspensão de repasses à ONG investigada por irregularidades é mantida
- Policial penal e advogada são presos por beneficiar faccionados da Papuda
O Secretário da pasta, Rodrigo Delmasso, explica que os conselhos facilitam a interação direta entre os representantes dos jovens e os gestores públicos, permitindo que demandas específicas sejam apresentadas, debatidas e encaminhadas de forma mais efetiva. Ele diz acreditar que dessa maneira podem ser levadas em consideração as particularidades e necessidades reais da juventude do Distrito Federal.
*Com informações da Agência Brasília e da SEFJ
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br