Cerca de 400 mil comerciantes e pessoas que realizaram obras começaram a receber nesta quinta-feira (18/7) os boletos da Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e da Taxa de Execução de Obras (TEO). O prazo para o pagamento da primeira parcela é no dia 31 de julho. As arrecadações são feitas por meio da Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF Legal).
As taxas são tributos obrigatórios que devem ser pagos, no caso da TFE, por empresários, comerciantes e, para a TEO, por qualquer cidadão ou titular de empresa que tenha executado uma obra. O pagamento das duas taxas é feito em cota única ou em seis parcelas para cobranças a partir de R$ 93,20. A expectativa é de que sejam recolhidos cerca de R$ 50 milhões. O fato gerador das taxas é o exercício do poder de polícia da DF Legal.
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Estão isentos do pagamento da TFE entes públicos, partidos políticos, templos de qualquer culto, instituições beneficentes sem fins lucrativos, microempresas no primeiro ano de sua criação, ambulantes, feirantes, associações ou cooperativas e locais destinados à realização de espetáculos gratuitos.
Entes públicos, templos de qualquer culto e partidos políticos também estão isentos da TEO. Não precisam pagar a taxa os beneficiários de programas habitacionais realizados pelo poder público que não tenham outro imóvel no DF. Basta que a residência seja unifamiliar, construída em lote de uso residencial, com área máxima de 120 m². Obras pequenas ou internas também estão livres da cobrança.
Caso o contribuinte que se enquadre em algumas dessas situações tenha recebido o boleto, é só fazer a solicitação da isenção de pagamento. Para fazer a solicitação relativa à TEO, basta declarar que a obra já foi finalizada. No caso da TFE, é preciso apresentar a baixa no cadastro fiscal e CNPJ da empresa. Em todo caso, o procedimento pode ser feito pessoalmente na DF Legal ou por este link.
Para iniciar a cobrança da TFE, o empresário deve informar a DF Legal um dia antes do início das atividades. Já para a TEO, deve ser avisada a realização da obra também um dia antes de começar.
Quem não estiver em dia com o pagamento dos tributos terá o crédito inscrito em dívida ativa, ficando impedido de emitir Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec) e sujeito a cobrança de juros mensais proporcionais ao atraso.
Com informações da Agência Brasília
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