Saúde

Enfermeiros do DF agora podem prescrever medicação para pacientes 

A nova lei foi sancionada pelo governador Ibaneis Rocha nesta quarta-feira (17/7) e prevê penalidades para estabelecimentos que desrespeitá-la 

É sancionada a lei que autoriza enfermeiros a prescreverem medicação no Distrito Federal  -  (crédito: Breno Esaki/Arquivo Agência Saúde)
É sancionada a lei que autoriza enfermeiros a prescreverem medicação no Distrito Federal - (crédito: Breno Esaki/Arquivo Agência Saúde)

O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou Projeto de Lei que dá autonomia aos profissionais da enfermagem para prescrever medicamentos. A sanção da proposição de autoria do deputado distrital Jorge Vianna foi publicada, nesta quarta-feira (17/7), no Diário Oficial do DF (DODF)

Segundo texto de sanção da Lei  7.530, de 16 julho de 2024, fica assegurada aos enfermeiros, no Distrito Federal, a prerrogativa de prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde, nos termos da Lei federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986. 

A regulamentação impacta os 21.658 enfermeiros cadastrados no Conselho Regional de Enfermagem do DF, além de prever penalidades ao comerciante ou farmacêutico que se recusar a receber a receita, dentro da esfera legal, emitida pelos profissionais, como multa ou suspensão da licença de funcionamento do estabelecimento. 

A multa prevista em casos comprovados de não cumprimento da decisão de multa de R$ 500, podendo ser duplicada em caso de reincidência, e suspensão da licença de funcionamento por até 60 dias, no caso de descumprimento reiterado.

O Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) fica responsável por fiscalizar o disposto nesta Lei, inclusive por meio do recebimento de denúncias, e aplicar as sanções previstas na nova legislação. 

Com informações da Agência Brasília. 

 

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postado em 17/07/2024 17:28 / atualizado em 17/07/2024 17:31
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