![Manifestantes invadiram Congresso, Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto no fatídico 8 de Janeiro - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press) Manifestantes invadiram Congresso, Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto no fatídico 8 de Janeiro - (crédito: Ed Alves/CB/D.A Press)](https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/01/08/675x450/1_07012023ed_67-27230767.jpg?20230406013051?20230406013051)
A 18ª Vara Cível de Brasília arquivou uma ação pública que visava o ressarcimento de danos materiais e morais ocorridos em 8 de janeiro, contra incentivadores, financiadores e agentes públicos, entre eles o ex-governador Ibaneis Rocha (MDB) e o ex-secretário de Segurança Pública Anderson Torres.
A decisão foi proferida na quinta-feira (4/7) e é assinada pela juíza Tatiana Dias da Silva Medina. De acordo com a magistrada, o documento peticionado pela Frente Ampla Democrática pelos Direitos Humanos não apresentou elementos concretos que justificassem a continuação da ação contra os investigados em 10 inquéritos em vigência no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A petição inicial não reúne os requisitos necessários para sua admissibilidade. Cuida-se, portanto, de meio inviável para o aperfeiçoamento da relação processual. O indeferimento da petição inicial é medida imperativa diante da inércia do autor, uma vez que não a retificou no prazo legal, em manifesto descumprimento à decisão”, explicou a juíza.
O caso foi mostrado no domingo retrasado, na coluna Eixo Capital do Correio. O processo tramitou inicialmente no próprio STF, mas o ministro Nunes Marques, em fevereiro deste ano, decidiu que o TJDFT era o tribunal competente para julgar o caso.
Além de Ibaneis e Torres, o ex-comandante-geral da PMDF, coronel Fábio Augusto Vieira, o ex-secretário-executivo Fernando de Sousa Oliveira — conhecido pelos áudios tranquilizando o governador em 8 de janeiro —, as deputadas Clarissa Tércio (PP-PE), Sílvia Waiãpi (PL-AP) e o deputado federal André Fernandes (PL-CE) eram alvos da ação proposta pela Frente Ampla Democrática.
Com a decisão, o caso foi encerrado no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
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