PRIVATIZAÇÃO

TCDF suspende privatização da Rodoviária do Plano Piloto

Tribunal encontrou erros no edital de concessão da rodoviária por 20 anos. Processo será retomado apenas após cumprimento de exigências pela Semob

O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu o edital de licitação para a concessão da Rodoviária do Plano Piloto à iniciativa privada por 20 anos. A decisão foi proferida na tarde de quarta-feira (26/6) pelo plenário da Corte. Os conselheiros acolheram o voto da relatora do processo, Anilcéia Machado, que apontou a necessidade de ajustes no edital antes de se concretizar o negócio.

Entre as questões destacadas, a conselheira mencionou que a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) concedeu apenas nove dias adicionais para a entrega dos envelopes com as propostas das empresas interessadas, quando o ideal seriam 60 dias. Além disso, Anilcéia indicou que o percentual mínimo de outorga deveria ser reduzido de 4,3% para 3,91% da receita bruta, o que não foi cumprido no edital.

Outras ponderações incluem a inclusão de informações sobre a taxa de acostagem e acostagens/ano para as linhas semiurbanas de Cristalina, Padre Bernardo, Planaltina de Goiás e Cocalzinho de Goiás, além de uma fundamentação insuficiente fornecida pela Semob acerca das projeções de taxas de vacância e inadimplência das lojas comerciais da Rodoviária do Plano Piloto.

Anilcéia destacou que o edital só será liberado após o cumprimento desses e de outros dispositivos listados na decisão pela Semob. Em nota, a pasta informou que tomou conhecimento da decisão do TCDF e já encaminhou à corte os esclarecimentos devidos. Agora, aguarda a decisão do Tribunal.

Envelopes

Na segunda-feira (24/6), a Semob abriu os envelopes com as propostas das empresas concorrentes à licitação da gestão da Rodoviária do Plano Piloto. O Consórcio Empresarial Rodoplano apresentou o maior valor de outorga ao GDF, com uma proposta de 18,90% sobre a receita bruta do complexo rodoviário.

Antes da decisão do TCDF, a empresa vencedora seria convocada para, em até 30 dias, cumprir as formalidades necessárias à assinatura do contrato. Quem assumir o terminal deverá recuperar o complexo e modernizar a rodoviária, ficando responsável pela operação, manutenção, conservação e exploração do espaço.

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