O que diz a lei?

Ainda não há na legislação brasileira artigo que caracterize trabalho infantil como crime ou estabeleça penas de prisão para quem se aproveita da mão de obra de crianças.

Todavia, diversas são as consequências legais para os empregadores que empregam crianças ilegalmente, que vão desde condenações individuais assegurando direitos trabalhistas aos envolvidos, até condenações em ações coletivas, por eventuais danos coletivos verificados.

Há, ainda, punição para ilícitos penais, como o trabalho análogo ao de escravo, previsto no art. 149 do Código Penal, com penas de reclusão, de dois a oito anos, além de multa.

Fonte: Tayane Dalazen, advogada trabalhista 

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