Na tarde da última segunda-feira (10/6), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) prendeu um homem, de 38 anos, acusado de estupro de vulnerável. O cumprimento do mandato de prisão preventiva ocorreu mediante a Seção de Atendimento à Mulher (SAM), da 6ª Delegacia de Polícia no Paranoá.
À época, o homem, que era namorado da mãe da vítima, ganhou a confiança da parceira usando a desculpa de que a menina, de apenas 10 anos de idade, fazia companhia para a filha dele dormindo em sua residência. Com a criança sob sua responsabilidade, o autor passou a estuprá-la.
A vítima já havia relatado os fatos à mãe, que não dava credibilidade aos relatos da filha e pedia que ela “deixasse para lá”. O autor chegou a mandar mensagens com declarações de amor para a criança e, em uma dessas mensagens, dizia que faria o sacrifício de se casar com a mãe para ficar próximo à filha dela.
Exausta de ser molestada, a criança mostrou as mensagens para a genitora, a qual confidenciou a situação para a cunhada, responsável por procurar a delegacia, imediatamente, para denunciar os abusos.
Na delegacia, foram solicitadas medidas protetivas de urgência e requerida a prisão preventiva do autor, cujo mandato foi expedido na segunda e cumprido de imediato pela SAM, da 6ªDP. O homem foi encaminhado à carceragem da PCDF, onde ficará à disposição da justiça.
572 menores violentadas em 2023
Números alarmantes mostram que crianças e adolescentes estão entre os grupos com mais ocorrências de estupros. Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP/DF), em 2022, das 628 vítimas de estupro de vulnerável, 77,9% eram menores de 14 anos; enquanto que, em 2023, das 711 vítimas vulneráveis, 80,5% tinham menos de 14 anos. A pasta ainda destaca que esses crimes ocorrem majoritariamente no interior de residências e em ambientes familiares.
Previsto no artigo 217 — A, do Código Penal, o estupro de vulnerável tipifica qualquer pessoa que mantenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de 14 anos e com indivíduos que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm o necessário discernimento para a prática do ato; ou que, por qualquer outra causa, não podem oferecer resistência.
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