Crime

Mulher é presa acusada de maus-tratos a cachorro no Recanto das Emas

De acordo com a polícia, a mulher de 49 anos foi presa em flagrante, após os policiais encontrarem o animal com quadro de desnutrição e em meio a entulho e muita sujeira

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Uma mulher de 49 anos foi presa na tarde desta segunda-feira (10/6), no Recanto das Emas, acusada de cometer o crime de maus-tratos contra animal. O cachorro foi encontrado em condições deploráveis dentro da casa da suspeita, com feridas pelo corpo e convivendo em um ambiente extremamente sujo.

A operação foi coordenada pela Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCC), da Polícia Civil (PCDF). De acordo com os investigadores, o cão também apresentava quadro de desnutrição avançado. 

O vídeo abaixo mostra o animal sendo encontrado no quintal da casa, em meio a entulho e muita sujeira. O cachorro foi apreendido pelos investigadores e seguirá aos cuidados da PCDF enquanto fica em tratamento.

O que diz a lei

O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados (OAB-DF), Arthur Henrique Regis, destaca que a Constituição Federal e o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecem a dignidade dos animais. Ou seja, eles não podem ser considerados coisas ou vistos como objetos. Ao contrário, possuem valor independentemente da sua função ecológica, inclusive.

"A população está cada vez mais consciente dos direitos dos animais e mais informada dos canais institucionais de denúncias, não admitindo atos de crueldade, maus-tratos ou abuso. Tais situações não são mais aceitas e são denunciadas. Nesse contexto, uma delegacia especializada em crimes de maus-tratos aos animais é fundamental para proporcionar mais agilidade nas denúncias e nas apurações, uma vez que haverá profissionais capacitados para apurar esse crime nefasto, responsabilizando judicialmente os criminosos", avalia.

Regis detalha que, apesar de o Brasil ter um bom arcabouço jurídico para a proteção animal, há alguns pontos que merecem avanços. Ele considera que deve haver sanções mais severas, que inibam o tráfico de animais, a morte deles por descuido em transporte aéreo ou por agressões, por exemplo.

A Lei nº 14.064/2020 aumentou de três meses a um ano para dois a cinco anos de reclusão — mais multa e perda da guarda — a pena para quem maltratar cães e gatos. Se o animal morrer, a pena pode ser aumentada em até um terço.

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