MAUS-TRATOS

Condenados por maltratar animais podem ser barrados em cargos públicos

Projeto de lei que tramita na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) quer proibir que pessoas condenadas por crime de maus-tratos aos animais de celebrarem contratos com o poder público ou tomarem posse em cargo público

Foi aprovado nesta terça-feira (4/6), pela Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF), da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) o projeto de lei que proíbe as pessoas condenadas por crime de maus-tratos aos animais de celebrarem contratos com o poder público ou tomarem posse em cargo público. 

O PL nº 119/2023 é de autoria do deputado Daniel Donizet (MDB) e agora, vai passar ainda pela análise de outras comissões, antes de seguir para votação no plenário e sanção do governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB). 

Caso seja aprovada, a proibição deve valer para contratos de qualquer natureza com o Distrito Federal e também para cargos de livre nomeação e exoneração, desde a publicação do Acórdão até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena. A regra engloba as pessoas jurídicas de direito privado cujos sócios tenham sido condenados.

 

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