![A lei torna mais rigorosa a punição a quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. - (crédito: Pacífico/CB/D.A Press) A lei torna mais rigorosa a punição a quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. - (crédito: Pacífico/CB/D.A Press)](https://midias.correiobraziliense.com.br/_midias/jpg/2023/05/16/675x450/1_violencia_sexual_protecao-28024939.jpg?20240626104636?20240626104636)
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na terça-feira (25/6), um Projeto de Lei que institui o Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes.
De acordo com o PL nº 55/2023, de autoria da deputada Paula Belmonte (Cidadania), o cadastro incluirá pessoas que tenham decisão condenatória penal transitada em julgado nos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, além daqueles previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que tenham conotação sexual.
O cadastro, segundo o projeto, deverá ser disponibilizado em site oficial e incluir as seguintes informações: nome completo, filiação, data de nascimento, RG e CPF, foto, entre outros dados.
De acordo com a redação do PL, qualquer cidadão poderá ter acesso às informações de identificação e foto dos cadastrados no Cadastro Distrital de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes. No entanto, somente policiais civis e militares, conselheiros tutelares e membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do cadastro.
O PL ainda seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
![Ícone do whatsapp](/frontend/src/assets/icon/whatsapp.png)
![Ícone do telegram](/frontend/src/assets/icon/telegram.png)
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br