Nessa quarta-feira (12/6), a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 15ª Delegacia de Polícia (DP), realizou mais uma fase da Operação São Francisco. Na ação, três cachorros que viviam em local insalubre e estavam em situação de maus-tratos foram resgatados, na QNM 4 de Ceilândia.
De acordo com a PCDF, a investigação foi iniciada após denúncias de familiares do tutor dos animais, um pedreiro, de 52 anos. Os policiais da 15ª DP informaram que, ao chegarem ao local, encontraram os cachorros em um ambiente insalubre, com pouca higiene e tomado por baratas, além de um gato e um rato mortos.
Os três cachorros foram resgatados e levados para a sede da 15ª DP, em Ceilândia Centro, onde receberam os primeiros cuidados. O tutor dos animais foi indiciado pelo crime de maus tratos, previsto no Art. 32 da Lei 9.605/1998, com pena de 2 a 5 anos de reclusão por cada animal.
Busca por lares provisórios e adoção responsável
“No momento, a PCDF busca por pessoas que possam cuidar dos animais de forma provisória, pois os abrigos de protetores da região estão sem vagas”, destaca o delegado-chefe da 15ª DP, João Ataliba Neto.
A equipe de policiais reforça a importância da adoção responsável como forma de garantir um lar seguro e acolhedor para os animais em situação de vulnerabilidade.
A PCDF ressalta a importância da denúncia de casos de maus tratos contra animais, por meio do Disque-Denúncia da PCDF (197). O anonimato do denunciante é garantido.
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O que configura maus-tratos a animais?
Privação de bem-estar, lesões físicas, desnutrição ou obesidade, espaços em condições precárias de higiene, abandono e alterações comportamentais, como agressividade e depressão, configuram atos de maus-tratos contra os animais.
A pena para o crime vai desde multa de um a 40 salários mínimos por animal, até a prisão em casos extremos. Na esfera penal, o crime é previsto pelo artigo 32 da lei nº 9.605, com alteração da lei nº 14.064/2020, prevendo pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. De acordo com a nova legislação, os profissionais e comunidade deverão notificar à Polícia Civil do Estado, os indícios de maus-tratos que forem observados.
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