O Governo de Distrito Federal (GDF) publicou, na manhã desta quarta-feira (12/6), a Lei 45.896, de 11 de junho de 2024, que equipara o valor referente à complementação do auxílio-alimentação devido aos servidores das carreiras de Atividades de Trânsito e de Policiamento e Fiscalização de Trânsito do Detran-DF.
De acordo com a medida, a parcela de complementação do auxílio-alimentação paga aos servidores será no valor de R$ 740,96, atendendo a uma demanda antiga e garantindo igualdade aos servidores da autarquia em exercício no Detran, inclusive, aos comissionados e aos requisitados.
Além de garantir a igualdade, a Lei promove a valorização dos servidores do Detran. O diretor-geral da pasta, Takane do Nascimento, reforçou que esse compromisso era das prioridades de sua gestão. "Somos todos Detran e todos, juntos, trabalhamos em prol da segurança e paz no trânsito, portanto essa equiparação é mais que justa. Parabéns a todos os servidores!”, destacou.
Gratificação
No início deste mês, a Câmara Legislativa (CLDF) aprovou o Projeto de Lei n° 1126/2024 que concede gratificação de R$ 350 a servidores do Detran-DF do e Departamento de Estrada e Rodagem (DER-DF) que trabalham durante o descanso desempenhando funções no patrulhamento e fiscalização de trânsito.
De acordo com o PL, a “gratificação de serviço voluntário indenizado de fiscalização de trânsito, destinada à promoção das atividades de policiamento e fiscalização de trânsito exercidas em período de descanso” ocorre para incentivar a adesão ao serviço voluntário, por conta da crescente frota veicular na capital federal. O projeto ainda irá para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).
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