A Comissão de Segurança da Câmara Legislativa (CLDF) aprovou o Projeto de Lei 932/2024 que suspende o benefício da saída temporária de presos em datas comemorativas no Distrito Federal.
De acordo com a proposta do deputado Hermeto (MDB), as saidinhas temporárias ficariam suspensas em oito datas comemorativas (veja todas abaixo) para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto. O distrital salienta que apesar de ser um instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, "há um aumento significativo da circulação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão da saída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança da população".
"Inúmeras notícias veiculadas pela imprensa constantemente demonstram que, permitir a saída de presos representa um acréscimo de risco para a população. Além disso, a suspensão da saída temporária de presos também pode evitar que os presos cometam crimes durante o período de saída", salientou o parlamentar, no projeto.
O texto ainda necessita de aprovação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ir ao plenário da Casa. Em nível nacional, uma proposta semelhante foi aprovada no Congresso Nacional, mas é alvo de manifestação dos advogados do Conselho Federal da OAB no Supremo Tribunal Federal (STF), que consideram o projeto inconstitucional.
- OAB diz que fim da 'saidinha' é retrocesso e pede intervenção do STF
- Congresso derruba veto de Lula e proíbe saidinha de presos em feriados
Discussão
Em 28 de maio, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e proibiu a saída de presos em feriados. O petista, ao sancionar a legislação, retirou a parte que proibia o saidão durante feriados nacionais, permitindo, assim, que os condenados por crimes que não são considerados hediondos, pudessem sair da prisão para visitar familiares.
Entretanto, os parlamentares, durante sessão conjunta do Congresso Nacional, nesta noite, optaram por ir contra a decisão de Lula e mantiveram a proibição da saída temporária em datas comemorativas. O veto 8/2024 foi derrubado por 314 votos favoráveis na Câmara dos Deputados e 126 contra, já no Senado, foram 52 a favor da derrubada e 11 pela manutenção.
Veja datas em que PL no DF poderá proibir a saída temporária
I - Natal (25/12);
II - Ano Novo (31/12 para 1°/1);
III - Carnaval (varia entre cada ano);
IV - Páscoa (varia entre cada ano);
V - Dia das Mães (varia entre cada ano);
VI - Dia dos Pais (varia entre cada ano);
VII - Dia das Crianças (12/10);
VIII - Finados (2/11).
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