A comercialização de armas de fogo depende de autorização prévia do Comando do Exército. Os Decretos nº 11.615/2023 e nº 10.030/2019 preveem que o estabelecimento comercial é responsável pelo estoque e por criar medidas de segurança de proteção ao patrimônio. A Lei nº 10.826/03 define como crime de comércio ilegal de arma de fogo, dentre outras condutas, “ter em depósito” ou “expor à venda” “no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
"Em relação ao crime de roubo, a responsabilidade dos agentes depende do envolvimento na conduta que levou à subtração das armas. A mera condição de proprietário do local não poderia, isoladamente, justificar um indiciamento. Cabe à autoridade policial investigar as circunstâncias do ocorrido para delimitar a participação de cada investigado", esclareceu o advogado criminalista do Rahal, Carnelós e Vargas do Amaral Advogados, Pedro Abreu.
Armazenamento
A maneira como as armas devem ser armazenadas em lojas que as comercializam é regulada pela legislação brasileira. A principal norma que trata do armazenamento e segurança de armas de fogo é o Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento).
De acordo com o decreto, as lojas de armas de fogo são obrigadas a adotarem medidas rigorosas de segurança, incluindo a instalação de sistemas de alarme, câmeras de segurança e a manutenção de um local seguro para o armazenamento dos armamentos, como cofres ou armários de alta resistência.
Segundo o advogado especialista em ciências criminais e em gestão de pessoas com ênfase em competências do setor público, Berlinque Cantelmo, se for constatado que o proprietário da loja não cumpriu as exigências legais de segurança para o armazenamento das armas, ele pode ser responsabilizado. "Caso se comprove que a falta de medidas de segurança adequadas facilitou o roubo, o proprietário pode ser indiciado por omissão. Além disso, a loja pode ser penalizada com multas ou outras sanções administrativas por não cumprir as normas de segurança exigidas pela legislação", explicou Cantelmo. "O proprietário pode ser reponsabilizado civilmente pelos danos causados em decorrência do roubo, incluindo a possível responsabilidade por qualquer crime cometido com as armas roubadas", acrescentou.
O especialista observou ainda que a investigação policial precisa verificar a integridade das instalações do sistema de segurança no momento do roubo. "É preciso checar câmeras, alarmes e cofres. Qualquer evidência de negligência ou falha nas medidas de segurança implementadas precisa ser apurada", salientou Berlinque Cantelmo. "Se as câmeras foram levadas durante o roubo, a investigação pode se complicar, mas isso não exime o proprietário de comprovar que as medidas de segurança estavam implementadas conforme a legislação", completou.
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