O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o limite de 10% de mulheres na Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.433 foi concluído na noite desta segunda-feira (6/5), com o voto dos 11 ministros da Corte.
O ministro Cristiano Zanin foi o relator da ADI. Em seu voto, o magistrado reiterou os argumentos utilizados na liminar que suspendeu o concurso em setembro do ano passado, quando o próprio acolheu uma medida cautelar apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que questionava o limite de vagas femininas.
Zanin salientou em seu voto no plenário virtual que um dos objetivos da República é promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Além disso, escreveu que a limitação “viola o princípio da universalidade do concurso público, o qual garante a todos os brasileiros e brasileiras - e até estrangeiros -, nos termos da lei, o acesso a cargos, empregos e funções públicas”.
Com Zanin, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram do relator.
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O caso
O concurso chegou a ser suspenso em 1° de setembro de 2023. À época, o ministro citou que a limitação da participação de mulheres no quadro de pessoal da corporação viola o princípio da igualdade. O quantitativo de vagas da PMDF ofertava apenas 10% de oportunidades para mulheres. O número é previsto pela Lei nº 9.713, de 25 de novembro de 1998, que regulamenta o efetivo referente a policiais militares.
A liminar suspendia a divulgação de resultados e a convocação para novas fases do concurso até análise posterior do caso. Mas, com a decisão de 26 de outubro, que autorizou o certamente sem limite de vagas para mulheres, com a homologação de um acordo, o concurso foi retomado.