Uma idosa, que tem os dois netos condenados e presos no Complexo Penitenciário da Papuda, pediu para visitá-los na cadeia. No entanto, por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), ela terá de escolher qual dos dois vai ver na prisão.
O caso foi revelado pelo jornal Estadão e confirmado pelo Correio. Maria Laerte da Conceição já visita um neto desde 2022, condenado por roubo majorado. No entanto, em fevereiro deste ano, o outro neto dela também foi preso por conta de uma condenação, após ter assaltado uma mulher usando um simulacro de arma de fogo. Maria da Conceição pediu para visitar os dois, sob a justificativa que é explícito na Constituição Federal o direito à visitação.
No entanto, para a Justiça, uma portaria em vigência há 8 anos proíbe a realização de visitas a mais de um detento, salvo em caso de pai ou mãe. Na decisão, o juiz Bruno Macacari explica que a limitação é para evitar a proliferação de mensagens encaminhadas a grupos criminosos que atuam dentro da Papuda.
“A limitação encontra justificativa na necessidade de frear o crescente movimento de interlocutores de grupos criminosos que se valem da visitação a diversos apenados para transmitir ordens a outros componentes de grupo que estão em cumprimento de pena. Sem a restrição, a ordem, segurança e disciplina dos presídios, bem como o combate ao fortalecimento de facções criminosas ficam comprometidos”, explicou o juiz.
Apesar disso, a recusa é alvo de contestação por parte da Defensoria Pública. No documento, ao qual o Correio teve acesso, os defensores salientam que o impedimento à visita afronta direitos do apenado. A DPDF pede que seja aberta uma exceção, tendo em vista que o neto de Maria da Conceição, preso este ano, não recebeu nenhuma visita desde então.
“Chega a ser cruel a determinação contida na decisão agravada, no sentido de impor uma escolha para a pretensa visitante entre seus dois familiares. Nesse contexto, a restrição ao direito de visitas mostra-se excessivamente gravosa, uma vez que obstará o contato entre irmãos, sendo certos os danos emocionais e psicológicos advindos de tal restrição, o que militará contrariamente ao sucesso da ressocialização do apenado”, cita o documento.
“Sendo certo que ao preso são garantidos todos os direitos não afetados pela restrição da liberdade, o detentor do monopólio da execução da pena deve observá-lo rigorosamente, não podendo o Judiciário se coadunar com a imposição de sofrimentos que excedam os estritamente inerentes ao direito de ir e vir”, completa os defensores.
O que diz o TJDFT
Em nota, a Vara de Execuções Penais (VEP) informou que a atual portaria está em vigência há 8 anos. A edição dela, segundo o TJDFT, baseou-se em um relatório de inteligência do serviço prisional, que revelou que presos ligados a facções criminosas estariam se utilizando para levarem informações aos presos de um presídio para o outro.
A VEP esclareceu mesmo que a portaria restinga a ida de outros parentes em visitas a mais de um detento, cada caso é avaliado. “Assim, por meio da Portaria 8/2016, a visitação foi normatizada, de forma a preservar o direito das pessoas presas e a segurança e a estabilidade do sistema prisional, que, ao fim e ao cabo, também os beneficia, na medida em que tal panorama é a garantia da preservação da integridade física dos presos”, diz a nota.
“Assim, de acordo com a norma, somente os pais e os filhos, e, ainda, se um dos presos não tiver visitante algum, é que é possível fazer visitas em mais de um presídio por vez. A VEP/DF ressalta ainda que os casos são analisados individualmente e, quando possível, os presos que são parentes são colocados em um mesmo presídio para facilitar a visitação”, completou a VEP.
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