De acordo com a Lei nº 9605/1988, Capítulo V, Seção I, Art. 29, é crime "matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida".
Pena: detenção de seis meses a um ano, e multa.
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