justiça

Homem que matou mulher a facadas dentro de BRT é condenado a 18 anos

Elizeu da Conceição da Silva é condenado a 18 anos e 8 meses de prisão em regime inicialmente fechado pelo homicídio qualificado contra Maria Vitória da Silva Moura e tentativa de homicídio contra o namorado da vítima. A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Santa Maria. O Tribunal do Júri aceitou as provas apresentadas pelo MPDFT

opiniao justica agrotoxico -  (crédito: kleber sales)
opiniao justica agrotoxico - (crédito: kleber sales)

A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Santa Maria condenou Elizeu da Conceição da Silva a 18 anos e 8 meses de prisão em regime inicialmente fechado pelo homicídio qualificado contra Maria Vitória da Silva Moura e tentativa de homicídio contra o namorado da vítima. O Tribunal do Júri aceitou as provas apresentadas pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de crime cometido por motivo fútil, com meio que gerou perigo comum e mediante surpresa.

Relembre o caso

Em 31 de dezembro de 2022, por volta das 23h20, na BR- 040, a vítima e o namorado aguardavam o ônibus na BRT, para irem a Esplanada dos Ministérios, onde assistiriam à queima de fogos e participariam das festas de fim de ano, que era desejo de Maria Vitória, aniversariante.

Em um determinado momento, o companheiro de Victoria foi ao banheiro e o autor do crime começou a dar cantadas invasivas e de cunho sexual em direção à mulher. O namorado da vítima chamou a atenção de Elizeu e iniciou-se uma discussão. Mais tarde, dentro do veículo BRT, Elizeu desferiu golpes de faca contra Maria Vitória da Silva Moura e um desses ataques atingiu a perna, causando a sua morte. O réu também atacou a facadas o homem com quem discutia, atingindo-o no peito. Ele conseguiu reagir ao ataque e segurar Elizeu, evitando receber mais golpes.

A motivação do crime foi fútil, uma vez que Elizeu agiu impelido por uma discussão banal. Com os golpes de faca, o réu expôs a perigo comum os demais passageiros do ônibus, visto que os golpes foram desferidos a esmo, em local enclausurado e de grande concentração de pessoas. 

O crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, já que ela se encontrava dentro do transporte coletivo, quando o denunciado passou a golpeá-la com uma faca, surpreendendo-a e reduzindo a possibilidade de reação.

*Com informações do MPDFT

Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Ícone do whatsapp
Ícone do telegram

Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br

postado em 14/05/2024 18:17 / atualizado em 14/05/2024 18:17
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação