habitação

Imóveis para moradia da população de menor renda terão alvará mais ágil

Decreto publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (10/5) regulamenta o licenciamento de obras de habitação de interesse social, regulamentado o alvará de 15 dias para empreendimentos voltados à população com menor renda

melhores condições para quem quer adquirir imóvel -  (crédito: Dênio Simões/GDF)
melhores condições para quem quer adquirir imóvel - (crédito: Dênio Simões/GDF)

O Código de Obras e Edificações do Distrito Federal (COE-DF) teve a regulamentação atualizada com o Decreto n° 45.782, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (10/5). Esta alteração simplificará os procedimentos de licenciamento para projetos de programas habitacionais de interesse social, além de trazer ajustes que garantem que as normas urbanísticas sejam aplicadas com maior eficácia.

A mudança mais expressiva diz respeito à regulamentação do alvará de 15 dias para obras voltadas a programas habitacionais de interesse social, prevista no inciso VI do artigo 68 do COE-DF. Agora regulamentada, essa modalidade de alvará garante maior celeridade na aprovação de empreendimentos que contribuam para a ampliação do acesso à moradia da população com menor renda.

O novo texto prevê que os projetos voltados para esse tipo de edificação sejam dispensados de habilitação. Para a obtenção do alvará de 15 dias, se faz necessária apenas a análise da etapa de viabilidade legal pela Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh).

Se na viabilidade legal for verificado que o projeto não ocupa área pública, não se enquadra como Polo Gerador de Viagens (PGV), não está sujeito à análise complementar e não visa remembramento, desmembramento ou desdobro de lotes, o processo seguirá direto para a análise de alvará de construção.

Já no caso de ter alguma das situações citadas, o projeto arquitetônico terá que passar pelo procedimento de habilitação antes de seguir para a área de emissão de alvará.

Outras alterações

A norma também estabelece mecanismos para aprimorar os ritos de monitoramento e controle, além da verificação de irregularidades em licenciamentos realizados. Essas medidas pretendem trazer maior transparência, clareza e eficácia, tanto para o agente público quanto o administrado.

Dessa forma, o monitoramento e controle realizado nos projetos licenciados será otimizado, assim como a Comissão de Apuração de Irregularidades em Licenciamento, Aprovação e Habilitação de Projetos de Arquitetura (Covir) terá mais elementos para combater os casos de desvirtuamento de uso.

*Com informações da Seduh

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postado em 10/05/2024 17:48 / atualizado em 10/05/2024 17:49
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