A Justiça do Distrito Federal condenou dois homens e uma mulher a quase 100 anos de prisão pelo sequestro de um comerciante de compra e venda de leilão. O fato ocorreu em julho do ano passado e a vítima, de 62 anos, foi mantida em cárcere privado por quatro dias, agredido e extorquido.
De acordo com as investigações coordenadas à época pela Delegacia de Repressão a Sequestros (DRS), o idoso foi atraído para uma emboscada em 24 de julho de 2023 no Guará 2. Naquele dia, a vítima se encontraria com um dos réus, Paulo Ferreira Gois, mas não retornou para casa. O encontro seria um artifício criado pelos acusados para cobrar o idoso de uma dívida existente entre ele e outra envolvida no esquema, identificada como Janaína Carvalho Rodrigues.
O idoso foi abordado por outros quatro criminosos que estavam em um carro branco e levado para um cativeiro em local ainda desconhecido pela polícia. No local, a vítima permaneceu com os olhos vendados e sendo constantemente espancada com o intuito de forçá-lo a pedir para a família que pagasse o resgate. Contato esse que só foi feito em 25 de julho.
Com essa impossibilidade de transferência, nos dias que se seguiram, os autores utilizaram o cartão da vítima para efetuar compras e transferências bancárias, continuando com as agressões. A família informou o sequestro para a polícia em 26 de julho. Até que, na manhã do dia seguinte, os sequestradores fizeram um acordo com o comerciante, que se dispôs a ir a uma agência bancária em Ceilândia acompanhado de dois autores para realizar uma transferência de uma grande soma de dinheiro.
Após a operação bancária, dois sequestradores — sendo um deles o que o atraiu para a emboscada — e a vítima foram em direção a Unaí com o objetivo de continuar com o idoso em cativeiro e para procurar atendimento médico para o comerciante devido às lesões sofridas pelos espancamentos.
Sentença
Os presos, Paulo Gois e Antônio Chaves, foram condenados a 38 anos e 29 anos de prisão, respectivamente, em regime inicial fechado. A mulher, Janaína Carvalho, recebeu uma pena de 29 anos e estava solta, mas a Justiça decretou a prisão, pois ficou comprovada a autoria dela quanto aos fatos apurados. A juíza negou aos sentenciados o direito de recorrer em liberdade.
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