O inquérito referente ao acidente entre um ônibus e um trem, que resultou na morte de uma passageira e em lesões graves em outros quatro ocupantes do coletivo, concluiu que o motorista do ônibus teve atuação culposa ao desrespeitar a sinalização de parada obrigatória, avançando sobre os trilhos do trem em um momento crítico e comprometendo a segurança do tráfego ferroviário, que tem prioridade de passagem conforme estipulado no parágrafo XII do Art. 29 da Lei no 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro. A tragédia ocorreu em novembro do ano passado.
Conforme investigação da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), na qual foram analisadas provas testemunhais e periciais, a conduta do motorista, ao conduzir o ônibus em primeira marcha e não executar manobras evasivas adequadas, mesmo tendo tempo e espaço para tal, contribuiu diretamente para a fatalidade. A colisão poderia ter sido evitada se o motorista tivesse adotado medidas de segurança apropriadas para remover o ônibus da linha férrea em tempo hábil.
Veja momento do acidente:
Dessa forma, o laudo concluiu que o motorista do ônibus foi o único responsável pelo acidente, descartando qualquer falha por parte do maquinista do trem, que agiu dentro das normativas técnicas aplicáveis. Diante das evidências, o motorista foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar, na direção de veículo automotor, no exercício de sua profissão, que prevê o transporte de passageiros, além de lesão corporal.
O acidente
A tragédia ocorreu no fim da tarde de uma sexta-feira, 17 de novembro, no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA). Segundo testemunhas, o ônibus da empresa Marechal estava em cima da linha do metrô quando o sinal fechou e não deu tempo de o condutor sair de cima da pista. Quando o trem colidiu, arrastou a traseira do veículo. A passageira Júlia Albuquerque Violato, 37 anos, morreu na hora.
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