Uma mulher grávida de 2 meses morreu após passar mal e ter o atendimento negado em três hospitais do Distrito Federal. Tairine Alves, 30 anos, só foi socorrida pela equipe médica depois de desmaiar no chão do pronto-socorro do Hospital Regional de Taguatinga (HRT). Horas depois, na madrugada de domingo (21/4), ela faleceu após sofrer uma parada cardiorrespiratória.
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Tairine sofria de faucemia e, no passado, teve tuberculose. Apesar da gravidez de risco, os médicos que faziam o acompanhamento da gestação afirmavam estar tudo nos conformes. No sábado (20/4), a mulher começou a tossir excessivamente e a passar mal. Segundo o marido dela, Max Oarley, 30, eles foram ao Hospital Regional de Taguatinga, mas como moram em Ceilândia, foram informados que só poderiam receber atendimento no hospital da própria região.
Então, o casal voltou de ambulância ao Hospital Regional de Samambaia (HRS), mas novamente o atendimento foi negado. “Eles disseram que estavam fazendo muitos partos, que não tinha como atender”, disse o marido. Na tentativa de socorro, foram ao Hospital Regional de Ceilândia (HRC), mas sem sucesso.
Por último, após um dia inteiro, Max e a mulher voltaram ao HRT. Lá, Tairine passou mal, desmaiou e foi encaminhada às pressas ao pronto-socorro. “Ela vomitava muito sangue. Gritei por socorro ao pessoal da sala vermelha, que ajudou. Horas depois, soube da morte. Ela morreu esperando atendimento e não tentando salvar a vida. Essa foi a negligência”, desabafou.
Tairine foi sepultada nesta terça-feira (23/4), na cidade baiana Xique-Xique.
A Secretaria de Saúde esclareceu que investiga o caso. Confira a nota na íntegra.
“De acordo com a portaria 1321, que regulamenta o fluxo de gestantes/puérperas no DF, em seu Art. 12 está expresso que qualquer gestante com intercorrências clínicas/ginecológicas em qualquer idade gestacional deve ser encaminhada para o hospital mais próximo e os casos instáveis devem ser internados e conduzidos até a estabilização e apenas após, deverão ser referenciados ao hospital referência da paciente via transporte sanitário. A SES/DF tem a responsabilidade da apuração administrativo-disciplinar, que já está em andamento e não há, até o momento, registro que conste atendimento a esta paciente prestado por profissional médico, se houver e for vislumbrada possibilidade de infração ético-profissional, será encaminhada denúncia ao CRM-DF, órgão competente para esse tipo de ocorrência e automaticamente a abertura de um PAD no âmbito da SES/DF. Oportuno ressaltar que o compromisso dessa SES/DF é com o devido esclarecimento e consequentemente responsabilização de quem quer que seja que, de alguma forma, por ação ou omissão, tenha favorecido o desfecho desfavorável deste caso. No período do atendimento haviam dois médicos no HRC e quatro médicos no HRT”.