O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou nesta sexta-feira (19/4), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), o Decreto nº 45.715, que amplia a quantidade de refeições servidas gratuitamente para a população em situação de rua nos restaurantes comunitários do DF. A medida altera o Decreto nº 33.329, de 10/11/2011, que regulamenta a Lei nº 4.601, de 14 de julho de 2011, responsável por instituir o Plano pela Superação da Extrema Pobreza — DF sem Miséria.
Com as novas determinações, serão servidos, sem custo, café da manhã, almoço e jantar para as pessoas em situação de rua. Atualmente, esse público, acompanhado pelas equipes do Serviço Especializado em Abordagem Social (Seas), já pode almoçar gratuitamente nos 16 restaurantes comunitários do DF e, nas duas unidades do Centro de Referência para População em Situação de Rua (Centros Pop) em Taguatinga e no Plano Piloto, tem direito a quatro refeições por dia (café da manhã, almoço, jantar e lanche).
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Com o decreto, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) vai incluir a oferta de café da manhã e jantar para a população em situação de rua, aditivando os contratos com as empresas terceirizadas responsáveis pela gestão e produção das refeições.
“No contexto de ampliação da demanda, é preciso fazer um ajuste no contrato para operacionalizar a oferta de refeições para a população de rua”, explica Ana Paula Marra, titular da Sedes. No DF, hoje, as três refeições são oferecidas diariamente nos restaurantes comunitários de Arniqueira, Sol Nascente/Pôr do Sol, Recanto das Emas e Planaltina.
“O Governo do Distrito Federal (GDF) vai ampliar o serviço, com a oferta de café da manhã, almoço e jantar, e abertura de domingo a domingo, para todas as unidades”, reforça a secretária de Desenvolvimento Social. “Neste ano, já teremos mais restaurantes com a ampliação da oferta de refeições, além dos dois novos que serão inaugurados no Varjão e em Samambaia Portelinha.”
*Com informações da Sedes