O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou o segurança Geovane Oliveira da Silva por lesão corporal contra Juliana Paula, uma mulher trans surda e muda de 36 anos, em janeiro de 2022. Na decisão, tomada na terça-feira (16/4), os jurados rejeitaram a acusação por tentativa de homicídio, e o homem foi condenado a seis meses e cinco dias em regime aberto. Juliana foi espancada gravemente e teve o rosto desfigurado pelo autor, que só parou as agressões e fugiu do local após ser flagrado por moradores da região.
“Ele esfregou o rosto dela no chão”, relataram pessoas próximas à vítima que preferiram não se identificar na época. Segundo Paula Benett, ativista trans de Direitos Humanos, o Ministério Público, que representa os interesses da vítima, buscava uma condenação por tentativa de homicídio, diante da gravidade das agressões sofridas por Juliana. No entanto, de acordo com a ata do julgamento, a qual o Correio Braziliense teve acesso, o júri optou por considerar o caso como lesão corporal, não reconhecendo a tentativa de homicídio.
Na época do crime, o acusado chegou a procurar uma delegacia dois dias após o ocorrido para confessar as agressões e alegou que teria sido vítima de furto, e por isso, espancou Juliana até quase a morte. O homem não foi preso na época do crime devido a confissão “tardia”. A versão do acusado em relação ao furto não foi confirmada no julgamento.
“A gente esperava que realmente fosse tentativa de homicídio e era o que o Ministério Público queria. Contudo, o julgamento foi apenas por lesão corporal, mesmo o Ministério Público tendo mostrado dados e provas, não foi essa a decisão. Esse foi um crime que comoveu o Brasil devido a gravidade, eu não sei como ela está viva, levou vários chutes na cabeça, ficou muito machucada e não tinha como se defender. Além dela ser uma mulher trans, que tem um corpo mais fraco, ela tem deficiência auditiva e não aprendeu libras, e isso aumenta a vulnerabilidade”, relata Paula.
O caso, que mobilizou a comunidade de Sobradinho e repercutiu em todo o país, chegou a uma conclusão que gerou controvérsia e indignação entre ativistas de direitos humanos. “Toda comunidade de direitos humanos anseia por justiça, claro, com todo respeito à magistratura, mas esse é um resultado injusto porque ela literalmente está viva por um milagre e a gente questiona isso. O que que realmente é uma tentativa de homicídio se uma pessoa caída no chão leva um chute de um homem forte como esse homem na cabeça? Isso não é uma tentativa de homicídio?”, questiona Benett, que relatou ainda que só houve intervenção por conta de um morador que escutou o barulho dos chutes.
“Se não fosse o morador que viu, ele não pararia, ele fugiu do local. É como se a defesa dissesse que ele parou de bater nela por livre e espontânea vontade, mas não foi isso que aconteceu. Então por isso deveria caracterizar como tentativa de homicídio e não apenas uma lesão corporal simples”, pontua a ativista.
A defesa de Geovane alegou no julgamento que houve "a desistência voluntária do acusado em prosseguir na conduta homicida".
Os jurados entenderam que Geovane agrediu a vítima, mas não reconheceram a tentativa de homicídio, desclassificando, assim, a conduta criminal.
O Correio não conseguiu contato com a defesa de Geovane Oliveira da Silva. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
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