Rodeio

Decisão que proibia rodeio no Parque da Cidade é revogada pelo TJDFT

O Brasília Rodeio Festival havia sido proibido de utilizar animais para exposição e competição no evento, mas a defesa alegou legalidade nas atividades propostas

 Aniversário do Parque da Cidade e véspera do Dia das Crianças. -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Aniversário do Parque da Cidade e véspera do Dia das Crianças. - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou, nesta quinta-feira (4/4), a decisão que havia suspendido a utilização de animais para exposição e competição em evento no Parque da Cidade. Na decisão que restabelece a autorização para a utilização de animais para exposição e competição no rodeio, o desembargador José Firmo Reis Soub ressaltou a lei que inclui o laço e as respectivas expressões artísticas e esportivas como manifestação cultural nacional, além de elevar essas atividades à condição de bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro.

O fato de que algumas autorizações para o evento terem ocorrido em outubro do ano passado e a ação civil pública ajuizada pelos autores em na segunda-feira (2/4), ou seja, às vésperas do evento, “... evidencia a inexistência de urgência do pedido formulado na origem, já que aguardaram 05 (cinco) meses sem adotar qualquer medida contra a realização do torneio, de maneira que é injustificável a suspensão da competição, que, caso fosse mantida, implicaria inúmeros prejuízos aos envolvidos no evento: consumidores, patrocinadores, competidores, comerciantes e, não menos importante, os animais, estes principalmente pelo deslocamento desnecessário até o local da competição”, acrescenta o magistrado.

A defesa alegou, em recurso interposto, que “o rodeio, a vaquejada e o laço, bem como as respectivas expressões artísticas e esportivas, são reconhecidos como manifestações culturais nacionais e elevados à condição de bens de natureza imaterial integrantes do patrimônio cultural brasileiro, enquanto atividades intrinsecamente ligadas à vida, à identidade, à ação e à memória de grupos formadores da sociedade brasileira”.

Também destacou que o evento em questão foi devidamente credenciado junto à Confederação Nacional de Rodeio, que tem as atribuições de “regulamentar, organizar, orientar, fiscalizar, promover, dirigir ou controlar os campeonatos, festivais e torneios, e cumprir e fazer cumprir as leis, estatutos, regulamentos, resoluções, deliberações e demais atos de poderes ou órgãos de hierarquia superior, aplicáveis ao desporto”.

Em nota, a PBR Brasília Rodeio disse que assegura ao público que os protocolos de bem-estar animal adotados são de padrão internacional e que todas as atividades que serão realizadas durante o evento serão em plena conformidade com os mais altos padrões éticos e legais.

Entenda o caso

O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal, em parceria com as ONGS Adoção São Francisco, Anna e Proanima, ingressaram com uma ação civil pública contra o evento Brasília Rodeio Festival, marcado para ocorrer entre esta quinta (4/4) e domingo (7/4).

Na decisão que suspendeu o evento no Parque da Cidade, emitida na terça-feira (2/4), o juiz Carlos Maroja destacou que “rodeios e vaquejadas são típicas condutas de crueldade desnecessária contra animais, que são expostos à exaustão, a ataques físicos e derrubadas, tudo para o estranho deleite de quem se compraz com o sofrimento alheio. Esses práticas não são esporte. Animais não-humanos não são atletas e, se pudessem exprimir sua opinião, por certo não anuiriam em servir de joguete para humanos.”

 

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postado em 04/04/2024 14:42 / atualizado em 04/04/2024 14:42
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