JUSTIÇA

Alexandre do Guará é condenado a pagar R$ 12 mil para mulher de áudio vazado

Alexandre afirma que não realizou o vazamento das mensagens de áudio. Porém, os magistrados entenderam que ele extrapolou a liberdade de expressão e realizou "autopromoção" pelo áudio

Alexandre Leal Silva, conhecido como Alexandre do Guará, foi condenado a indenizar em R$ 12 mil, por danos morais, a mulher com quem ele se comunicava via aplicativo de mensagens virtuais. Na sentença, a desembargadora relatora verificou que as mensagens enviadas pela autora foram direcionadas exclusivamente a Alexandre e ficou demonstrada sua participação em várias entrevistas, podcasts e campanhas publicitárias, com repercussão nacional, sempre fazendo alusão ao caso. 

“Sua conduta de autopromoção em decorrência do referido áudio e a efetiva divulgação potencializaram o dano causado à imagem da autora, sobretudo porque, com o engajamento das redes sociais, os moradores da cidade do Guará também iniciaram um movimento social contra a postagem, porquanto se sentiram atingidos com a manifestação da autora”, avaliou a magistrada.

Alexandre afirma que não realizou o vazamento das mensagens de áudio. A defesa dele informou que ele alega que agiu conforme entende ser o seu direito a livre manifestação do pensamento e a livre expressão, sem expor a identidade da interlocutora do áudio, e nos termos garantido pela Constituição Federal. A decisão ocorreu na 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o processo corre em segredo de Justiça.

Na decisão, os magistrados entenderam que Alexandre extrapolou a liberdade de expressão. “No caso há clara extrapolação dos limites à liberdade de expressão e manifestação do pensamento, uma vez que o réu/apelante tem se valido do ilícito praticado para aferir benefícios econômicos. A divulgação da mensagem pelo réu foi suficiente para desencadear uma vasta replicação do conteúdo, sucessivas aberturas pelas mídias ao réu e a sua versão, milhões de acessos, formação de grupos contrários à autora, o que, decerto, não foi potencializado pelo ajuizamento da ação ou pelo seu julgamento”, diz a sentença.

Relembre o caso

O caso em questão ocorreu em 2022 e viralizou nas redes sociais. De acordo com Alexandre, os dois se conheceram no Pontão do Lago Sul e começaram a ter dificuldade em se encontrar. Áudios enviados pela mulher foram vazados e viralizaram nas redes sociais. Ela reclamava de diferenças sociais entre eles.

O que diz Alexandre

O Correio entrou em contato com Alexandre, que encaminhou uma nota assinada pelos advogados, em que eles afirmam que "Nosso cliente alega que agiu conforme entende ser o seu direito a livre manifestação do pensamento e a livre expressão, sem expor a identidade da interlocutora do áudio, e nos termos garantido pela Constituição Federal, porém, a interpretação da Justiça prevaleceu, neste caso específico, em sentido oposto". Veja na íntegra: 

"Após inúmeros contatos da imprensa, gostaríamos de esclarecer que o caso judicial envolvendo o Sr. Alexandre Leal Silva, conhecido como "Alexandre do Guará", chegou a uma conclusão com a decisão final da Justiça, em segundo grau, na 6ª Turma Cível do TJDFT. O Sr. Alexandre foi condenado a pagar uma indenização por danos morais de R$12.000,00 (doze mil reais), em decorrência da divulgação de uma mensagem privada. A defesa de Alexandre conseguiu que a indenização ficasse no mínimo na primeira instância, sendo aumentado em segundo grau.

Informamos que, devido ao caso já ser de conhecimento público, estamos fazendo esta nota apenas sobre aquilo que já foi divulgado em matérias jornalísticas, e, que, devido ao segredo de justiça, não podemos fornecer maiores detalhes sobre os eventos e circunstâncias que levaram a essa decisão. O respeito ao sigilo é crucial para preservar a integridade do processo e das partes envolvidas. Como representantes legais do Sr. Alexandre, reiteramos nosso compromisso em respeitar e acatar as determinações judiciais, mesmo que haja discordância quanto a elas. Nosso cliente alega que agiu conforme entende ser o seu direito a livre manifestação do pensamento e a livre expressão, sem expor a identidade da interlocutora do áudio, e nos termos garantido pela Constituição Federal, porém, a interpretação da Justiça prevaleceu, neste caso específico, em sentido oposto."

O outro lado: defesa da vítima fala sobre repercussão da condenação 

Em nota encaminhada ao Correio, os advogados da vítima, Israel F. Costa e Juliano Bisinoto, falaram sobre a repercussão da condenação e sobre a importância de ver o outro lado da história. Confira: 

"O Outro Lado da Moeda do Caso ‘Alexandre do Guará’

Desde terça-feira, dia 19 de março, a mídia voltou a repercutir o caso envolvendo o homem que ficou conhecido como ‘Alexandre do Guará’ e muitas manifestações, nas redes sociais, voltaram a demonstrar o desconhecimento e o juízo rápido que a população ainda costuma fazer. Mais uma vez a opinião pública agride a mulher que foi reconhecida como vítima pela justiça.

O interessante é que poucas pessoas buscaram ter um mínimo de empatia e reflexão para se questionar do porquê alguém enviaria um áudio tão ríspido para outra pessoa. Todos somos passíveis de erro, algo que é inerente ao ser humano, mas o que levaria uma jovem a agir como agiu? Será que foi uma ação ou uma reação? Poucas pessoas se perguntaram antes de emitirem tantas opiniões tão severas.

Como advogados, preservando a vítima, afirmamos que ela teve uma reação ante as ofensas recebidas, relembrando que tudo aconteceu em âmbito privado. Uma reação, porque foi uma resposta a uma agressão moral sofrida instantes antes do fatídico áudio tão viralizado.

O processo tramitou em segredo de justiça e não se sabe sequer como seu resultado foi divulgado na mídia. O que se sabe é que, neste momento, a verdadeira vítima moral está novamente revivendo todo sofrimento que aquela relação curta, mas extremamente tóxica, lhe proporcionou.

O então “Você vai vim?”, nada mais foi do que a insistência após ofensas morais e à dignidade da mulher, e a resposta nada mais foi que a tentativa de se romper e reagir ao desrespeito, mesmo que de forma infeliz e em momento de extrema mágoa. Todavia, se reforça, tudo isso em âmbito privado. A vítima jamais imaginou que seu áudio seria compartilhado, que isso serviria de trampolim midiático.

Todas as vezes que o caso é relembrado a única pessoa a sofrer verdadeiramente com isso é aquela que jamais quis mídia ou se beneficiou com ela e que ainda hoje se recusa a vir em público e ficou com medo até de sair de casa.

As mulheres continuam sendo vítimas de homens que se apresentam como boas pessoas e que no final revelam interesses outros. Exatamente em função do justiçamento social, que muitas mulheres, vítimas até mesmo do conhecido “estelionato sentimental”, não reagem e se omitem diante dos abusos sofridos. O que se pode dizer do relacionamento que existiu é que foi, no mínimo, tóxico, o que é de percepção pública. Maiores informações são atinentes ao processo.

A tal ‘Menina do Lago’, como ficou conhecida, não buscava ofender a região administrativa do Guará, até porque sempre andou por todo Distrito Federal, de forma muito respeitosa. Ela quis, na verdade, responder à ofensa que sofrera em um relacionamento tóxico, em âmbito privado, em conversas que deveriam ser mantidas entre os dois. Com um detalhe, quem foi atrás da ‘Menina do Lago’ não a conheceu no Guará.

Por várias vezes ela quis ir à mídia ou às redes sociais para tentar se retratar com a população, que se sentiu ofendida com suas palavras, mas ficou com medo diante das reações sociais, em função da forma como seu áudio, descontextualizado, havia sido divulgado e era explorado, sendo que seu áudio jamais foi direcionado à população. Ela, de vítima, já era considerada uma vilã em uma guerra midiática de desinformação. O ofensor já surfava na onda da fama angariada no julgamento popular, onde o povo, muitas vezes, se põe como “juiz de todas as coisas e todas as causas”.

Vivemos em uma época em que todos têm opinião sobre tudo, até sobre o que desconhecem ou conhecem em partes.

Fica aqui registrado que a vítima sempre teve o maior respeito à população do Guará, população que não era a receptora das palavras enviadas.

O que se pode afirmar, respeitando o segredo de justiça, é que os fatos e o direito foram processualmente analisados, de forma muito responsável e imparcial, e isso foi o que garantiu o reconhecimento dos direitos da verdadeira vítima dos danos morais. O sr. Alexandre perdeu nas duas instâncias, o processo foi analisado por diferentes magistrados, como noticiado.

Como advogados e como homens que militam na defesa de mulheres e meninas contra todo e qualquer tipo de violência, temos muita tranquilidade em afirmar que o êxito no processo não foi em função de falhas na Justiça ou por questões sociais, pelo contrário, foi pelo fato de ainda existir justiça que não se contamina pela comoção, mas que cumpre seu papel de forma imparcial, honesta e muito digna.

Não é cabível discutir um processo que tramitou em segredo de justiça, seus detalhes devem ser mantidos em sigilo pelas partes e advogados. Estas poucas e simples palavras buscam apenas tentar estancar a sangria que se tenta fazer em feridas cicatrizadas, mesmo que às custas da dor daquela que efetivamente foi emocionalmente ferida e exposta. Roga-se que este assunto tenha um fim de uma vez por todas, para que todos sigam suas vidas em paz.

Israel F. Costa e Juliano Bisinoto
Advogados"

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