Decisão

Justiça nega pedido para que ex-diretor da PCDF volte a usar tornozeleira

Robson Cândido deixou de usar o aparelho em 27 de fevereiro, após o período de monitoramento – 90 dias – ter expirado

A Justiça do Distrito Federal negou o pedido do Ministério Público (MPDFT) para que o ex-diretor-geral da Polícia Civil (PCDF) Robson Cândido volte a utilizar tornozeleira eletrônica. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (13/3) pela juíza Bruna de Abreu.

Em 3 de março, o MP fez o pedido à Justiça e considerou a medida como essencial para “resguardo da integridade física e psiquiátrica da vítima e também como forma de controlar o cumprimento das medidas protetivas”. O delegado deixou de usar o aparelho em 27 de fevereiro, após o período de monitoramento – 90 dias – ter expirado.

A juíza, no entanto, afirmou que as violações apontadas pelo MP foram analisadas quando do indeferimento dos pedidos de prisão preventiva, não havendo elementos demonstrando o dolo do réu em descumprir com as medidas protetivas de urgência. “Desde o momento em que o réu retirou o equipamento de monitoramento eletrônico, não foram registradas violações às medidas protetivas ou cautelares impostas contra si. Desta forma, verifico que o réu cumpriu com as condições da medida cautelar diversa da prisão, não havendo fatos novos aptos a fundamentar a renovação da medida cautelar de monitoramento eletrônico”, declarou a magistrada.

Réu


Cândido é réu, desde janeiro deste ano, por crimes como stalking (perseguição); violência psicológica; descumprimento de medida protetiva; peculato, por três vezes; corrupção passiva, por três vezes; e intercepção telefônica ilegal, por duas vezes.

O ex-chefe da PCDF também responde por ter usado o sistema OCR do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-DF), por 30 vezes; uso do sistema OCR do Departamento de Trânsito (Detran-DF); violação do sigilo funcional do sistema OCR do Detran; uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Falso Policial, por 96 vezes; e uso do sistema Vigia, no âmbito da Operação Alcatéia, por 58 vezes. De acordo com o MP, tudo isso para espionar a ex-namorada.

Além de Cândido, o delegado Thiago Peralva, suspeito de auxiliar o então delegado-chefe, responde pelos crimes de stalking (perseguição); corrupção passiva, por três vezes; intercepção telefônica ilegal, por duas vezes; uso do sistema OCR do Departamento de Estrada e Rodagem (DER-DF); e uso do sistema Vigia, da PCDF.

A denúncia que levou a dupla a se tornar réu revelou que, além da vítima ter tido o número colocado em uma interceptação telefônica na 2ª Vara de Entorpecentes — amplamente divulgado pelo Correio —, a dupla “plantou” antes o número da jovem em uma investigação encerrada que tramitava na 1ª Vara Criminal de Ceilândia.

Peralva plantou o número da vítima no sistema Vigia, a mando do ex-chefe, no âmbito da Operação Falso Policial, que investigava crimes de extorsão em Ceilândia. A operação durou de 13 a 28 de setembro, sendo finalizada coincidentemente no dia após a vítima procurar a 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) para relatar os abusos que sofria.

Para o MP, a jovem não tinha nenhuma relação com os crimes e a única intenção era saber os passos da vítima, além de saber com quem ela falava e os lugares que frequentava. Ao todo, Peralva — que manuseava do acesso ao sistema — fez consultas diárias e por diversas vezes, totalizando nada menos que 96 acessos.

Porém, segundo as investigações, Peralva incluiu o número da vítima, em 26 de setembro, em uma outra interceptação telefônica em curso, agora na 2ª Vara de Entorpecentes que apurava tráfico de drogas, no âmbito da Operação Alcatéia. O ato prosseguiu até 31 de outubro, quando Cândido já havia deixado o cargo máximo da corporação. Nessa, ao menos 58 vezes a vítima foi monitorada pelo ex-chefe da delegacia de Ceilândia, a mando do chefe.

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