Paralisação

TRT determina suspensão de greve dos vigilantes da saúde do DF

O presidente do TRT-10 aponta que a paralisação afeta a oferta de um serviço essencial, que no caso seria a saúde

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador Alexandre Nery de Oliveira, determinou a suspensão da greve dos vigilantes da saúde do Distrito Federal, que começou às 7h desta segunda-feira (11/3). O desembargador fixou a pena de multa de R$ 10 mil por hora, em caso de descumprimento.

A decisão liminar atendeu pedido do Governo do DF feito em Dissídio Coletivo de Greve, ajuizado no sábado (9/3), no TRT-10 em face do Sindicato de Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do DF.

Na ação, o GDF pede que seja inibida a deflagração do movimento, alegando abusividade da greve por falta de aviso regular e por não terem sido vencidos os demais meios de negociação possíveis. O governo ainda aponta que a paralisação afeta um serviço essencial, que no caso é a saúde.

Na decisão liminar, Alexandre Nery de Oliveira salientou que mesmo que vigilantes não se enquadrem nas hipóteses de serviços essenciais previstos na Lei de Greve, a paralisação de atividades de vigilância em hospitais e postos de saúde ameaça a integridade desses serviços.

O desembargador também destaca que o sindicato não organizou equipes mínimas de vigilantes a fim de não impossibilitar o funcionamento dos estabelecimentos de saúde e determinou a suspensão do movimento paredista até que sejam organizadas as equipes que não afetem a continuidade do funcionamento das unidades de saúde, que são definidos como atividades essenciais na forma da Lei de Greve.

O Correio não conseguiu entrar em contato, até a publicação desta matéria, com o Sindicato de Empregados em Empresas de Segurança e Vigilância do DF. Segundo o TRT-10, o movimento é motivado por problemas relacionados ao pagamento dos salários.

Secretaria

A Secretaria de Saúde (SES/DF) informou ao Correio que todos os pagamentos para as empresas estão seguindo rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos em contrato, não havendo faturas em atraso.

A pasta diz ainda que se trata de problema operacional das empresas que não realizaram os pagamentos aos trabalhadores e que as ocorrências serão encaminhadas para apuração de responsabilidade e aplicação de sanções previstas em contrato.

A SES/DF destaca que existe a previsão de publicação de um novo edital de licitação para serviço de vigilância para as próximas semanas.

Mais Lidas