As mulheres em situação de rua no Distrito Federal estão com direito garantido de receber absorventes higiênicos. Entrou em vigor nesta quarta-feira (6/3) a Lei 7.423 do DF, que assegura o acesso a absorventes em quantidade suficiente para atender às necessidades das pessoas que menstruam. Os materiais de higiene serão distribuídos pelos Centros de Referência Especializada para População em Situação de Rua (Centro POP) e o Serviço de Abordagem Social. O GDF tem 90 dias para regulamentar a lei.
O projeto de lei havia sido aprovado pela Câmara Legislativa em 2020, mas foi vetado pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). O veto foi derrubado e o texto publicado no Diário Oficial. O autor da lei, o deputado distrital Fábio Felix (Psol), afirmou ter ouvido diversos relatos de mulheres que arriscam a própria saúde por falta de absorvente, utilizando meias, plásticos e até miolo de pão como protetores. “Estamos falando de um avanço civilizatório e que garante a dignidade menstrual de milhares de pessoas em situação de rua no DF. É dever do estado garantir o acesso à proteção adequada”, defende.
No texto da lei, a população em situação de rua é caracterizada por estar em vulnerabilidade social, sendo um “grupo populacional heterogêneo que possui em comum a pobreza extrema, os vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a inexistência de moradia convencional regular, e que utiliza os logradouros públicos e as áreas degradadas como espaços de moradia e de sustento, de forma temporária ou permanente, bem como as unidades de acolhimento para pernoite temporário ou como moradia provisória.”
Dignidade Menstrual
A Organização das Nações Unidas (ONU) publicou, em 2014, uma declaração no Dia Internacional da Mulher (8/3) afirmando que a todas as mulheres deve ser garantido o acesso à água, saneamento e higiene. No mesmo pronunciamento, a ONU também alertou para o risco dos Estados não incluírem a higiene menstrual nas discussões sobre Direitos Humanos.