O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liberdade formulado por outros integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) que são réus no processo sobre os atos antidemocráticos de 8 de Janeiro.
O ministro, antes, acolheu o pedido das defesas dos coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa e Marcelo Casimiro, que sairão do batalhão da PMDF, dentro da Papuda, ainda nesta quinta-feira (28/3). Já sobre os coronéis Jorge Eduardo Naime e Paulo José, o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, Moraes negou a soltura.
Sobre Naime, preso desde fevereiro do ano passado e então chefe do Departamento de Operações (DOP), Moraes lembrou que a prisão era necessária porque havia indícios de que o coronel tenha planejado uma fuga para a Bahia com a esposa e os filhos do primeiro casamento. Já sobre Paulo José, o ministro relembrou que a prisão, que ocorreu em agosto do ano passado, ocorreu porque o coronel tinha capacidade de organização das tropas no 8/1, mas deixou de atuar e supervisionar as tropas.
Nas decisões expedidas nesta quinta-feira, o magistrado elenca outros motivos para a manutenção das prisões preventivas de Alencar e Martins. Todas as decisões fazem menção de que, se soltos, os oficiais — que ainda seguem na ativa —, possam atrapalhar as investigações. “Havendo, portanto, fundado receio de que, em liberdade, possa encobrir ilícitos, alterar a verdade dos fatos, coagir testemunhas, ocultar dados e destruir provas, fundamentos que são suficientes para justificar a manutenção da prisão preventiva”, escreveu.
“Dessa maneira, a necessária compatibilização entre a Justiça Penal e o direito de liberdade aponta a permanência das razões para a manutenção da medida cautelar extrema, seja para a garantir a ordem pública, seja para impedir eventuais condutas do réu que possam atrapalhar a instrução criminal ou a aplicação da lei penal”, pontuou Moraes.
A reportagem procurou a defesa dos quatro acusados, mas até o fechamento desta reportagem não obtivemos retorno.
Liberdade
Mais cedo, Moraes determinou a liberdade dos coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa e Marcelo Casimiro. Existe a expectativa de que eles sejam soltos ainda nesta quinta, mediante algumas medidas cautelares, como a proibição de se ausentar do DF e recolhimento domiciliar no período noturno e nos fins de semana.
Além disso, os três coronéis deverão utilizar tornozeleira eletrônica e, para não ter a liberdade suspensa, deverão comparecer todas as segundas-feiras no Juízo da Vara de Execuções Penais do DF.
Dentro da decisão, Moraes determina, também, a proibição de se ausentar do país e a suspensão imediata do porte de arma de fogo e a proibição de se comunicar com outros envolvidos. Eles também não poderão acessar as redes sociais.
Em nota, os advogados João Paulo Boaventura e Thiago Turbay, que fazem a defesa do coronel Fábio Augusto, celebraram a decisão de Moraes. “A defesa técnica do ex-comandante-geral da PMDF celebra a correção da decisão e renova sua confiança no Estado Democrático de Direito, nas Instituições brasileiras e na Democracia”, afirmam.
Já a defesa do coronel Klepter Rosa pontuou que a decisão de Moraes é correta. O oficial assumiu a chefia da corporação por ordem do então interventor Ricardo Cappelli, após a prisão do sucessor Fábio Augusto Vieira.
“Desde o início a defesa do Coronel Klepter tem chamado a atenção para essa peculiaridade, de maneira que havendo a individualização de condutas e, consequentemente, de responsabilidades, a concessão da liberdade provisória seria a consequência lógica. A sábia decisão proferida hoje, demonstra que o trabalho da defesa foi efetivo, e reforça a nossa convicção de teremos uma análise atenta, caso a caso, da conduta de cada um, e, ao final, certamente a convicção dos doutos Ministros será pela absolvição do Coronel Klepter”, pontuaram os advogados Almiro Júnior e Newton Rubens.
A reportagem procurou a defesa dos quatro acusados, mas até o fechamento desta reportagem não obtivemos retorno.
Réus
Os três coronéis, ao lado de outros oficiais da PMDF, foram alvos de uma operação da PF em agosto do ano passado. Eles são réus desde fevereiro deste ano.
Na denúncia assinada pelo coordenador do Grupo Estratégico dos Atos Antidemocráticos da PGR, Carlos Frederico Santos, o procurador revela que existia uma rede de desinformação entre os membros do alto comando, com o repasse de mensagens falsas que colocavam em xeque a lisura do processo eleitoral brasileiro.
Em uma delas, a dois dias do segundo turno das eleições de 2022, Klepter Rosa enviou uma mensagem, sem nenhum contexto, para o então comandante-geral, coronel Fábio Augusto Vieira. Nela, há um áudio editado atribuído ao ex-candidato à presidência Ciro Gomes (PDT), onde deixa explícito que o pleito eleitoral já estaria "armado", além de que a ordem será "restabelecida", afastando o ministro Alexandre de Moraes.
Nas mensagens analisadas pela PF e PGR, ao receber esse "informe", Fábio repassou ao coronel Marcelo Casimiro, ex-comandante do 1° Comando de Policiamento Regional (1° CPR), criando uma rede de desinformação e de mentiras falsas dentro do comando da corporação. No relatório da PGR, as mensagens conspiratórias prosseguiram entre Casimiro e Fábio após as eleições, que elegeram democraticamente o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Um dos exemplos de que as mensagens circularam entre os integrantes da força foi em em 1° de novembro. Nesse dia, nas mensagens obtidas pela PF e anexadas na denúncia da PGR, Casimiro enviou um quadro explicativo que, segundo ele, seria para a "regular sucessão presidencial".
Nela, há três hipóteses: uma suposta aplicação do art. 142 da Constituição Federal; "intervenção militar"; e "intervenção federal" por iniciativa militar. Mesmo duvidando da procedência das mensagens, Casimiro diz: "Não (sei) se procede esse entendimento, mais (mas) é interessante a explicação".
As mensagens entre os dois não cessaram e, mais para o fim do dia, Casimiro enviou mais uma "corrente de desinformação" onde dizia que existia um relatório das Forças Armadas, dizendo que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) teria vencido as eleições.
Ao ler a mensagem, Fábio, mesmo sabendo que o conteúdo não era verídico, não retrucou o coronel, que comandava a área responsável pelo batalhão da Esplanada dos Ministérios. "A cobra vai fumar CMT (comandante). Mesmo q (que) não seja verdade", escreveu.
No trabalho da PGR de 196 páginas, a denúncia é destrinchada em uma espécie de linha do tempo, com cada acontecimento apurado pelo grupo de procuradores. No recorte feito pela reportagem, a tentativa de invasão à sede da PF, em 12 de dezembro, e o cenário de terror, na capital do país, foi criticada pela PGR. Na denúncia, Carlos Frederico cita que, embora presente no local, a PMDF não prendeu ninguém.
A justificativa dada pelos oficiais, inclusive à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Atos Antidemocráticos da Câmara Legislativa, era de que a corporação optou por colocar "ordem na casa", principalmente porque parte da equipe estava alocada na diplomação de Lula — o caso ocorreu quando o indígena José Acácio Serere Xavante, conhecido como cacique Tsereré, foi preso pela própria PF.
Apesar das justificativas, a PGR não entendeu dessa maneira. Para sustentar de que os coronéis foram omissos, apresentou mensagens enviadas por Casimiro e pelo ex-comandante do Departamento de Operações (DOP), coronel Jorge Eduardo Naime, ao então comandante-geral Fábio Augusto, que indicavam que a corporação teve claras oportunidades de efetuar a prisão dos manifestantes. "Em momento preliminar, concomitantemente aos ataques, Marcelo Casimiro revelou que a Polícia Militar havia produzido informações de que os ônibus com os insurgentes partiram do acampamento em frente ao QG do Exército, em direção à sede da PF."
Ainda com base na denúncia, Fábio Augusto, Naime e Casimiro tinham conhecimento de que o acampamento no Setor Militar Urbano (SMU) concentrava extremistas e que ali era um ponto de organização para a prática de atos antidemocráticos voltados a garantir a permanência do ex-presidente no poder.
Todos são acusados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e por infringir a Lei Orgânica e o Regimento Interno da PM.
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