A concessionária de veículos de luxo All Motors depositou, nesta quarta-feira (6/3), R$ 2 milhões para restituir a Lamborghini Huracán, apreendida na denúncia contra o youtuber Kleber Rodrigues de Moraes, o Klebim. O acordo foi homologado no mês passado pela Justiça.
Com o depósito, o veículo voltará à loja de origem, após ser negociado com o influenciador digital, em dezembro de 2021. À época, Klebim firmou um acordo com a loja para comprar o carro no valor de R$ 3,5 milhões, mas depositou somente R$ 2,060 milhões — valor depositado pela loja.
O negócio só seria concluído, com a Lamborghini sendo repassada para o nome do influencer caso ele quitasse todo o valor. No entanto, o acordo não aconteceu em tempo, já que a Huracán foi apreendida pela polícia na operação deflagrada em novembro de 2022. O carro é um dos 20 recolhidos pela polícia — que seguem à disposição das autoridades.
Apesar da quitação para reaver o veículo de volta, os proprietários da loja acreditam que os custos serão ainda maiores. Por estar apreendida, a Huracán tem R$ 250 mil de débitos de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) abertos. O alvará de restituição do carro foi emitido nesta quarta.
Caso Klebim
Em agosto do ano passado, o juiz Francisco Marcos Batista, da Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Guará, aceitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e tornou réu o youtuber.
Além de Klebim, outros envolvidos no esquema voltado à prática de jogos de azar de rifas ilegais e lavagem de dinheiro em nome de empresas de fachada foram denunciados e se tornaram réus. São eles: Pedro Henrique Barroso Neiva, Alex Bruno da Silva, Vinícius Couto Farago, Michael Fernandes da Silva, Henrique Sadao Ramos de Araújo, Matheus Wellington Sousa Cirineu e Douglas Muniz Dutra.
Ao aceitar a denúncia, o magistrado pontuou que todas as provas repassadas pela PCDF no inquérito policial comprovam que há indícios de envolvimento dos acusados em um esquema criminoso. “Quanto aos crimes de 'lavagem' de capitais, registre-se que a denúncia está instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente”, escreveu.
“Ademais, a denúncia não incorre em qualquer dos vícios descritos no artigo 395 do Código de Processo Penal. Encontram-se presentes os pressupostos processuais e condições da ação, podendo-se extrair de todo o arrazoado e do conjunto probatório ora apresentados os elementos que evidenciam a materialidade dos crimes e indícios de autoria, os quais justificam a instauração do processo penal”, analisou.
Na mesma decisão, o magistrado rejeitou a denúncia contra o então advogado de Klebim no caso, José de Sousa de Lima, apontado pelo MPDFT como parte do esquema. Na decisão, Batista anotou que Lima atuou dentro dos limites de suas prerrogativas e isto não pode ser criminalizado. “Frise-se que não há como exigir do advogado que, no exercício de seu labor, aja permanentemente certificando-se de que todos os atos, valores ou bens objetos de sua atuação profissional provenham de origem lícita, já que a má-fé não se presume e há uma presunção de legalidade que alcança os bens de seus clientes e o uso dos serviços advocatícios, a qual só pode ser afastada diante de prova em contrário”, disse o juiz.
Ao analisar as peças acusatórias formuladas pelo MP, o magistrado também aceitou outros pedidos, como um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) do músico Gustavo Hungria Neves, o Hungria, que havia sido indiciado. Além dele, Ronyel Santos Castro fechou acordo com o MP para o mesmo acordo. Ao firmar a ANPP, ambos não se tornarão réus, mas terão de pagar um valor ao MP.
Entenda
O MPDFT ofereceu denúncia contra o youtuber Klebim em 19 de setembro. Outras nove pessoas foram indiciadas, incluindo o então advogado dele, José Sousa de Lima. Os investigados foram alvos da operação Huracán, desencadeada em 21 de março pela Polícia Civil (PCDF) e que desmantelou um esquema milionário voltado à prática de jogos de azar de rifas ilegais e lavagem de dinheiro em nome de empresas de fachada.
Além de Klebim e do seu defensor, os outros oito denunciados pelo MPDFT são: Vinícius Couto Farago, Pedro Henrique Barroso Neiva, Alex Bruno da Silva, Mateus Welington Sousa Cirineu, Michael Fernandes da Silva, Henrique Sadao Ramos de Araújo, Ronyel Santos Castro e Douglas Muniz Dutra.
No crime de organização criminosa, o MPDFT apresentou denúncia contra Kleber, Pedro, Alex Bruno e Vinícius — o mesmo que chegou a ser preso por atropelar e matar um jovem de 26 anos no Guará. Segundo consta no documento, entre novembro de 2019 e março de 2022, os quatro investigados se utilizaram da conta bancária pertencente à empresa Estilodub e integraram organização criminosa para obter vantagem econômica, mediante a prática de crimes de lavagem de dinheiro.
As rifas variavam entre R$ 5 e R$ 50 e eram vendidas pela internet. De acordo com o MPDFT, para ocultar e dissimular a origem do dinheiro dos sorteios ilegais, os denunciados utilizaram algumas empresas como fachada. Por meio delas, eles recebiam valores oriundos da contravenção penal de jogo de azar e geravam notas fiscais falsas.
Klebim, Pedro, Alex e Vinícius também foram denunciados por exploração de jogos de azar. Pela internet, o grupo promovia e divulgava os sorteios de diversos veículos em redes sociais e por um site específico. As investigações da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos (DRF) revelaram que, no período de diligências, os acusados sortearam ao menos 12 veículos de maneira ilícita.
A PCDF ainda teve o auxílio de dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
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