Nova lei distrital aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) assegura a obrigatoriedade da Defensoria Pública do DF (DPDF) ser comunicada mensalmente por cartórios sobre registros de nascimento que não constam o nome do pai. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (6/3) e traz também a obrigatoriedade de notificação ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
De acordo com a medida, oficiais de registro civil das pessoas nascidas no DF devem enviar a relação com todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive endereço da mãe do recém-nascido, número de telefone, se houver, e nome e endereço do suposto pai, se indicado pela genitora na ocasião no ato do registro.
A Lei nº 7.425/24 também assegura que oficiais informem ao responsável pelo registro de nascimento que a genitora tem o direito de indicar o nome do suposto pai, conforme o disposto no art. 2º da lei federal nº 8.560/92. Além disso, pode propor, em nome da criança, a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.
*Com informações da Defensoria Pública do Distrito Federal
Saiba Mais
Gostou da matéria? Escolha como acompanhar as principais notícias do Correio:
Dê a sua opinião! O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores pelo e-mail sredat.df@dabr.com.br