O ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) fechou acordo de persecução civil com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pagará R$ 170 mil acerca da condenação de improbidade administrativa por ter autorizado despesas nos últimos oito meses de mandato, em 2014, mesmo ciente de que elas não poderiam ser pagas naquele exercício.
O acordo foi homologado pelo desembargador Roberto Freitas Filho, nessa segunda-feira (26/2). Além de Agnelo, o ex-secretário da Fazenda Adonias dos Reis Santiago fechou acordo com os promotores para ressarcir os cofres do Executivo. A ANPC tem como finalidade impedir o início ou conclusão de uma ação civil pública, como a possível condenação dos réus — determinando a perda dos direitos políticos de Agnelo e Santiago, por exemplo.
No caso de Agnelo, o político se comprometeu ao MP a pagar o valor, a título de multa civil, tendo por base a remuneração percebida enquanto ocupava o cargo de governador do DF. Os valores deverão ser depositados no Fundo Distrital de Combate à Corrupção (FDCC) do governo local.
O petista ficará impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais do DF, direto ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de seis meses. Caso haja descumprimento do acordo, Agnelo poderá sofrer sanções, como a retomada da ação pública, o qual levaria a sua condenação definitiva.
A reportagem procurou a defesa do ex-governador, mas, até o momento, não obtivemos resposta.
R$ 2 bilhões
Agnelo é réu pelo caso desde junho de 2019, após o MP citar na denúncia uma suposta pedalada fiscal do político. O termo é considerado quando há manobras financeiras utilizadas por chefes de Estado para esconder a real situação de orçamentos governamentais.
A conduta de Agnelo e de três outros réus acabou deixando um rombo de R$ 2 bilhões para o sucessor do petista, o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB). O montante consta em auditoria das contas públicas feita pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) naquele ano. O relatório que resultou dessa avaliação é mencionado ao longo das 57 páginas da sentença.
As ações, segundo a acusação, representaram violação ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe o titular de poder ou órgão contrair, nos últimos oito meses de mandato, despesas que não possam ser cumpridas integralmente nesse prazo ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa.
Agnelo chegou a ser condenado, mas fechou o acordo já em segunda instância. Ele é o primeiro governador da história do DF por “pedaladas fiscais”.
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