Em decisão publicada nesta segunda-feira (05/02), o Desembargador da 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, Teófilo Caetano, negou uma liminar solicitada por vários comerciantes para suspender a demolição de suas instalações no Clube Unidade de Vizinhança da Vila Planalto, em Brasília. O TJDFT também não aceitou o pedido para que as empresas permanecessem na posse das edificações com a exploração das atividades.
Os comércios Body Station Academia, Amigos do Tennis Justino Caetano Ltda, Choperia Tchê Garoto e Restaurante Sertão e Mar alegaram ter investido em quadras de tênis, academia e restaurantes, mas o Desembargador destacou que a posse dessas áreas é precária, uma vez que o clube, que inclui o estádio Defelê, ocupa um espaço público. Desde 10 de janeiro de 2024, as empresas estão com suas atividades suspensas, após o cumprimento do mandado de reintegração de posse.
A decisão judicial destaca que, segundo a lei, a ocupação de bens públicos por empresas só é permitida mediante autorização legal, ato do Poder Público ou contrato. Uma vez que a autorização de uso, expedida pela Terracap, venceu em 2014, as empresas não possuem a devida autorização legal para ocupar e operar no local em questão.
A batalha judicial entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e o espaço ocupado pelo Clube da Vizinhança já dura 22 anos.
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