Com o objetivo de garantir a segurança do público infanto-juvenil no carnaval, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) publicou, nessa quarta-feira (31/1), uma lista com regras e orientações para a realização de eventos e viagens, nacionais e internacionais, com crianças e adolescentes durante o período.
A participação dos menores de idade e os deveres dos produtores e organizadores de eventos, pais e responsáveis estão estabelecidos em lei, pela Portaria 1/2017 da 1ª VIJ-DF. Para garantir o cumprimento da regra, nas festas de carnaval agentes de proteção da Justiça estarão presentes para fiscalizar a entrada e a permanência de crianças e adolescentes. Confira as principais regras a seguir:
- Carnaval 2024: Confira os bloquinhos deste fim de semana
- Fundadores do Eduardo e Mônica chamam a atenção para o assédio na folia
Matinês e bailes
- É permitido o ingresso e a permanência de crianças e adolescentes em matinês que terminem até as 20h do mesmo dia de início do evento;
- É permitido o ingresso e a permanência de adolescentes a partir de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis legais em bailes de carnaval que iniciem após as 20 horas; e
- Em qualquer situação, as crianças e os adolescentes devem portar documento oficial de identificação.
Desfiles em blocos
- É permitida a participação de crianças e adolescentes até 16 anos incompletos somente se acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão portar documento de identificação oficial para fins de comprovação; e
- Adolescentes a partir de 16 anos podem participar desacompanhados dos pais ou responsáveis, mas devem portar documento de identificação oficial.
Trios elétricos e similares
- Somente adolescentes maiores de 16 anos podem estar nos trios elétricos ou similares, vedada a existência de qualquer ato autorizador dos pais ou responsáveis legais; e
- A segurança dos adolescentes que estejam em cima dos trios elétricos e similares deve ser garantida pelo produtor ou organizador do desfile. Além disso, o promotor, organizador ou responsável pelo evento deverá portar, obrigatoriamente, nos dias de desfiles ou atividades, o alvará expedido pela Administração Regional da Região Administrativa.
Bebidas alcoólicas
- Bailes carnavalescos infantis (matinês): é proibida a venda de bebidas alcoólicas e de tabaco; e
- Bailes após as 20h: é proibido vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente bebida alcoólica ou, sem justa causa, produtos que possam causar dependência física ou psíquica. Os produtores ou organizadores deverão afixar, em locais visíveis, avisos sobre a norma do artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Viagens com crianças e adolescentes
- Viagens com crianças e adolescentes são submetidas a regras específicas visando à sua proteção integral. Além do porte de documentos pessoais, é preciso estar atento à necessidade de autorizações de viagem e de hospedagem, a depender do destino, do acompanhante e da idade de quem vai viajar.
Viagem nacional
- A autorização é necessária para crianças ou adolescentes com menos de 16 anos desacompanhados dos pais ou responsáveis ou na companhia de pessoas que não sejam seus parentes até o terceiro grau (irmãos, tios e avós); e
- No caso de hospedagem em estabelecimentos hoteleiros no Brasil, a criança ou o adolescente que não estiver acompanhado dos genitores precisa portar uma autorização de hospedagem, que é um documento particular com firma reconhecida em cartório.
Viagem internacional
- É preciso autorização para crianças e adolescentes (0 a 17 anos) que forem viajar desacompanhados, na companhia de apenas um dos pais ou acompanhados de terceiros.
Como providenciar a autorização
A autorização deve ser providenciada pelos próprios pais ou responsáveis. No Distrito Federal, existem três maneiras de obtê-la:
- Registrando a autorização de viagem no passaporte da criança ou adolescente;
- Providenciando a autorização em cartório extrajudicial, seguindo o que dispõe o Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
- Dirigindo-se a um dos postos de atendimento da 1ª VIJ-DF:
- Seção de Apuração e Proteção - Fórum da Infância e da Juventude - SGAN 916, Asa Norte - das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados;
- Aeroporto Internacional de Brasília - das 7h às 19h, todos os dias, inclusive aos fins de semana e feriados; e
- Rodoviária Interestadual de Brasília - das 8h às 20h, diariamente, inclusive aos fins de semana e feriados.